A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento interposto por advogada suspensa pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por considerá-lo inexistente. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro relator, Aloysio Correa da Veiga.
A reclamação trabalhista foi proposta por um caixa do Bar e Restaurante Samanta Ltda., de São Paulo, e encontrava-se já em fase de execução. As verbas trabalhistas requeridas pelo empregado e concedidas no primeiro grau alcançaram R$ 374 mil. Com a falência da empresa acionada, o empregado apontou outro estabelecimento, a Tiffany Bar e Restaurante, como sucessora do bar. A Tiffany, que entrou no processo como terceira interessada, tentou comprovar que nada tinha a ver com a empresa anterior e pretendia cancelar a penhora de um apartamento.
A reclamação trabalhista foi proposta por um caixa do Bar e Restaurante Samanta Ltda., de São Paulo, e encontrava-se já em fase de execução. As verbas trabalhistas requeridas pelo empregado e concedidas no primeiro grau alcançaram R$ 374 mil. Com a falência da empresa acionada, o empregado apontou outro estabelecimento, a Tiffany Bar e Restaurante, como sucessora do bar. A Tiffany, que entrou no processo como terceira interessada, tentou comprovar que nada tinha a ver com a empresa anterior e pretendia cancelar a penhora de um apartamento.
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