A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e afastou a responsabilidade subsidiária da empresa pelo pagamento de verbas trabalhistas de empregado de uma de suas franquias. A Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Alberto Bresciani, de que o sistema de franquia é diferente do contrato de prestação de serviços, pois a empresa franqueadora não interfere na gestão dos empregados da franqueada.
A condenação ocorreu em ação trabalhista ajuizada contra a Rhannyffer Bazar e Papelaria Ltda., em São Paulo, e a ECT por um auxiliar de expedição da primeira, franqueada da ECT. O trabalhador, contratado pela papelaria por meio de instrumento particular de prestação de serviços, pedia o reconhecimento da existência de relação de emprego, a anotação na carteira de trabalho e os direitos daí decorrentes.
A condenação ocorreu em ação trabalhista ajuizada contra a Rhannyffer Bazar e Papelaria Ltda., em São Paulo, e a ECT por um auxiliar de expedição da primeira, franqueada da ECT. O trabalhador, contratado pela papelaria por meio de instrumento particular de prestação de serviços, pedia o reconhecimento da existência de relação de emprego, a anotação na carteira de trabalho e os direitos daí decorrentes.
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