Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

16 outubro 2007

TST mantém condenação por trabalho degradante

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Condomínio de Empregadores Rurais Norberto Mânica e Outros contra condenação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos. A condenação resultou de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho diante das condições degradantes em que eram mantidos os trabalhadores nas fazendas de propriedade dos três irmãos, cujo principal produto de cultivo era o feijão.
De acordo com a inicial da ação civil pública, na primeira inspeção, em janeiro e fevereiro de 2003, os auditores fiscais sofreram ameaças que impossibilitaram a apuração integral das irregularidades. Nova diligência foi feita em julho do mesmo ano, no período de safra, e nela constatou-se que a administração das contratações e do serviço estava a cargo de um “gato” (agenciador de mão-de-obra), empregado registrado, que recrutava trabalhadores em Minas Gerais e na Bahia. Os trabalhadores não recebiam nenhuma alimentação sólida entre as 16h, quando o jantar era servido, até as 10h do dia seguinte, hora do almoço, e que o “gato” mantinha um pequeno comércio na área do alojamento, onde vendia biscoito e cigarros. A precariedade das condições de trabalho era agravada por circunstâncias como a utilização de alojamentos coletivos para empregados, casais e famílias, sem privacidade ou dignidade. Na refeição matinal, era servido apenas café, “sem pelo menos um pedaço de pão”.


Nenhum comentário: