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16 outubro 2007

Garçom de bufê obtém reconhecimento de vínculo de emprego

Um garçom contratado pela AM & MM Recepções e Eventos Ltda. conseguiu obter na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego porque a empresa não compareceu à audiência inaugural, sendo-lhe aplicada a pena de confissão. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que reconheceu o vínculo, mas afastou a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (artigo 477 da CLT).
O garçom disse na petição inicial que foi admitido na empresa de bufê em janeiro de 2000 e demitido sem justa causa em julho do mesmo ano, sem receber as verbas rescisórias. Contou que trabalhava em média quatro vezes por semana e recebia R$ 30,00 por festa. Na ação trabalhista, pleiteou aviso-prévio, férias, FGTS, horas extras e seguro-desemprego, dentre outras verbas.
A empresa, em contestação, negou a relação de emprego. Disse, inclusive, que não sabia sequer quem era o empregado e que os outros trabalhadores da empresa nunca tinham ouvido falar nele. Alegou que as atividades da empresa consistiam em organização de eventos e, sempre que necessário, contratava autônomos, como garçons, eletricistas e faxineiros – e que este tipo de relação não gera vínculo empregatício entre as partes.

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