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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 outubro 2007

Empresa paga danos morais por suprimir plano de saúde

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Multibrás S/A Eletrodomésticos, de Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais por ter suprimido plano de saúde que oferecia aos aposentados. A empresa havia implantado, como parte de sua política de recursos humanos, um conjunto de benefícios – como assistência médica, subsídio na compra de medicamentos, assistência odontológica e seguro de vida, entre outros. Os benefícios eram assegurados por meio de um mecanismo interno chamado “clube de veteranos”, que abrigava funcionários com 20 anos ou mais de serviço, e nele eram mantidos, inclusive, os aposentados. O sistema funcionou durante oito anos até que, em 2003, a empresa resolveu reduzir os benefícios dos aposentados, alegando que sua manutenção afetava o preço de suas ações. No que se refere à assistência médica, estabeleceu um plano de saúde inferior aos dos empregados da ativa e, alternativamente, ofereceu indenização de R$ 5 mil aos que não concordassem em aderir. Foi nesse contexto que uma das aposentadas entrou com ação, alegando que a Multibrás, ao romper unilateralmente os benefícios, teria lesado um direito adquirido

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