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22 agosto 2008

Declaração de que “só ficam os melhores” não fere direitos dos demitidos

O fato de a empresa declarar publicamente que “só ficam os melhores”, após processo de demissão, não implica, necessariamente, lesão à imagem dos que foram demitidos e, por essa razão, não gera direito a indenização por danos morais. Esse entendimento foi mantido pela Justiça do Trabalho, da primeira à última instância, no julgamento de processo movido contra o Colégio Bom Jesus, do Paraná. O caso refere-se a uma professora que, após demitida, entrou com ação contra o colégio, requerendo, entre outros direitos, indenização por danos morais pelo fato de o diretor de marketing da instituição haver declarado, em entrevista à imprensa, que “só ficaram os melhores”. Segundo suas alegações, essa declaração, ao depreciar os professores demitidos, teria ocasionado dano à sua imagem, prejudicando-a profissionalmente no mercado de trabalho.

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