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27 janeiro 2009

Empresa é condenada em danos morais por não prestar assistência

Um ex-empregado, que foi preso sob a acusação de estelionato ao comercializar os produtos da reclamada (carnês de sorteios), teve reconhecido pela 8ª Turma do TRT-MG o direito a receber indenizações por danos moral e material no valor total de R$ 6.000,00. Embora não tenha sido constatada culpa do empregador pela prisão – já que não houve prova de que a empresa não fornece treinamento adequado ou imponha a seus vendedores ações que possam resultar em cometimento de crimes – a Turma concluiu que houve conduta omissiva, pois a empregadora não prestou nenhuma assistência jurídica ao empregado preso.

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