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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 outubro 2009

Estabilidade de empregado eleito para CIPA tem restrições

O trabalhador eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA) para atuar em obra específica perde a garantia constitucional de emprego com a extinção da obra. Essa tese sustentada pela relatora, ministra Dora Maria da Costa, foi acompanhada por todos os integrantes da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitarem (não conhecerem) recurso de revista de empregado que reclamava ter direito à estabilidade provisória, uma vez que tinha sido eleito suplente de CIPA.

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