"A empresa sucessora, por incorporação, pode compensar os créditos de contribuições previdenciárias da empresa incorporada, oriundos da antecipação das contribuições previdenciárias representada pela retenção dos 11% sobre o valor dos serviços prestados pela sucedida, e dos valores das contribuições previdenciárias recolhidos indevidamente.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31 e 89; Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219, § 9º; Instrução Normativa 900 RFB, de 30-12-2008, artigos 3º, § 8º e 44 e Solução de consulta 425 SRRF 8ª RF, de 13-12-2010 (DO-U, de 2-2-2011)"
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