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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 abril 2011

A empresa sucessora, por incorporação, tem o direito de compensar os créditos previdenciários da empresa incorporada

"A empresa sucessora, por incorporação, pode compensar os créditos de contribuições previdenciárias da empresa incorporada, oriundos da antecipação das contribuições previdenciárias representada pela retenção dos 11% sobre o valor dos serviços prestados pela sucedida, e dos valores das contribuições previdenciárias recolhidos indevidamente.

Base Legal: Lei  8.212, de 24-7-1991, art. 31 e 89;  Decreto  3.048, de 6-5-1999, artigo 219, § 9º; Instrução Normativa 900 RFB, de 30-12-2008, artigos 3º, § 8º e 44 e Solução de consulta 425 SRRF 8ª RF, de 13-12-2010 (DO-U, de 2-2-2011)"

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