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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 abril 2011

Não cabe retenção de 11% na prestação de serviço de internação de dependentes químicos, quando realizado na dependência da contratada

“Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de internação de dependentes químicos, quando esses serviços são realizados nas dependências da contratada.
Base legal: Lei  8.212, de 24-7-1991, art. 31;   Decreto 3.048, de 6-5 1999, artigo 219;  Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, artigos 112, 116, 118 e 149 e Solução de Consulta 440 SRRF 8ª RF, de 21-12-2010 (DO-U de 2-2-2011)."

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