Que as Empresas, situada no Estado do Rio de Janeiro que
possuem “callcenter” devem realizar, periodicamente, exame
de audiometria em seus operadores de telemarketing concedendo para tanto um dia de folga
ou dispensa.
O referido exame deve ser arquivado na empresa.
Base Legal: Lei 5.675-RJ, de 31-3-2010 (DO-RJ de 5-4-2010)
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