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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 fevereiro 2013

Contribuição Previdenciária - Compensação

SRRF esclarece compensação das retenções de 3,5% e 11% do valor bruto da nota fiscal

“As retenções de que tratam o art. 31 da Lei  8.212/91 e o § 6º do art. 7º da Lei  12.546/2011 podem ser compensadas, pela empresa cedente da mão de obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.
Restando saldo em seu favor, a empresa poderá compensá-lo nas competências subsequentes ou pedir a sua restituição.
Dispositivo Legal: Lei 12.546/2011, art. 7º; Lei  8.212/91, art. 31; Intrução Normartiva 1.300/2012 RFB  , arts. 17 e 60 e Solução de Consulta 8 SRRF 1ª RF, de 4-2-2013 .”

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