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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 abril 2013

Base de Cálculo Contribuição Previdenciária - Deduções

Cabe à prestadora de serviços comprovar dedução da base de cálculo da retenção de 11%

 “A comprovação dos valores dos materiais e equipamentos deduzidos da base de cálculo da retenção dos 11% deve ser feita perante a fiscalização tributária, pela prestadora de serviços,
consoante as disposições do parágrafo 2º do artigo 121 da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13 -12-2009, artigo 121 e Solução de Consulta 27 SRRF 8ª RF, de 30-1-2013.

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