“Incluem-se
no conceito de receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da
CPRB, as seguintes receitas auferidas por pessoa jurídica que explore serviço
de transporte aéreo de passageiros regular:
(I) taxa de remarcação ou cancelamento de passagem
aérea adquirida; (II) taxa de no show , em decorrência do não comparecimento do
passageiro ao embarque; (III) passagens e créditos expirados, em virtude de sua
não utilização no prazo previsto em contrato.
Base legal: Lei 12.546, de 2011, art.
8º, caput e § 3º, inciso III; Parecer Normativo 3 RFB, de 2012 e Solução de Consulta
85 COSIT, de 2-4-2014 - DO-U de 29-5-2014.”
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