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20 agosto 2014

COSIT esclarece base de cálculo da CPRB das empresas de transporte aéreo de passageiros



“Incluem-se no conceito de receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, as seguintes receitas auferidas por pessoa jurídica que explore serviço de transporte aéreo de passageiros regular:
(I) taxa de remarcação ou cancelamento de passagem aérea adquirida; (II) taxa de no show , em decorrência do não comparecimento do passageiro ao embarque; (III) passagens e créditos expirados, em virtude de sua não utilização no prazo previsto em contrato.
Base legal: Lei 12.546, de 2011, art. 8º, caput e § 3º, inciso III; Parecer Normativo 3 RFB, de 2012 e Solução de Consulta 85 COSIT, de 2-4-2014 - DO-U de 29-5-2014.”

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