“A prestação
de serviços executados mediante cessão de mão de obra por profissionais de
educação física está sujeita à retenção dos 11% pela empresa contratante em
virtude dos serviços estarem enquadrados no inciso XXIV do § 2º do artigo 219
do Decreto 3.048, de 1999.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Lei 9.696,
de 1998, arts. 1º a 3º; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 112
e 118; Resolução 218, de 1997, do Conselho Nacional de Saúde; Resolução 046
CONFET, de 2002, art. 1º e Solução de Consulta 174 COSIT, de 25-6-2014 - DO-U
de 7-7-2014.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário