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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 agosto 2014

Serviços executados por profissionais de educação física estão sujeitos à retenção de 11%



 “A prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra por profissionais de educação física está sujeita à retenção dos 11% pela empresa contratante em virtude dos serviços estarem enquadrados no inciso XXIV do § 2º do artigo 219 do Decreto 3.048, de 1999.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Lei 9.696, de 1998, arts. 1º a 3º; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 112 e 118; Resolução 218, de 1997, do Conselho Nacional de Saúde; Resolução 046 CONFET, de 2002, art. 1º e Solução de Consulta 174 COSIT, de 25-6-2014 - DO-U de 7-7-2014.”

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