Decreto 8.381, de 29-12-2014
(DO-U de 30-12-2014)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25-2-2011, DECRETA:
Art. 1º - A partir de 1º-1-2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º -1- 2015.
Brasília, 29-12-2014; 193º da Independência e 126º da República.
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