A Portaria 2.020 MTE/2014 regulou a imposição de multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
Os valores das multas terão como base de cálculo os valores das multas previstas na CLT e serão estabelecidos considerando-se a gravidade da infração, o tempo de serviço do empregado, a idade e o número de empregados prejudicados. O valor da multa por falta de anotação na CTPS da data de admissão e da remuneração do doméstico será dobrado em relação ao previsto na CLT.
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