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09 julho 2018

eSOCIAL - GRFGTS – Recolhimento Rescisório FGTS


 A Circular 815 Caixa, de 26-6-2018, (DO-U de 2-7-2018) fixa normas relativas ao recolhimento rescisório do FGTS durante adaptação do eSocial.
Tendo em vista que o recolhimento rescisório do FGTS contempla fatos geradores havidos no mês anterior ao da rescisão, a nova guia GRFGTS somente poderá ser utilizada para rescisões ocorridas a partir de agosto de 2018.
As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP, Sistema de Geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF Eletrônica, GRFWEB Doméstico e Módulo de Regularidade do FGTS.
A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução 1, de 29-11-2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular 802 CAIXA , de 28-02-2018.

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