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21 junho 2019

eSocial – Modulo Simplificado para ME/EPP


A novidade trazida na Nota Técnica 14 abre caminho para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte acessarem o módulo simplificado que será lançado em breve
A Nota Técnica 14/2019, traz, entre outros temas, um indicativo de ME/EPP (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte). O novo campo é opcional e servirá para permitir que as empresas indiquem sua condição de ME/EPP para acesso ao Módulo Simplificado.
As ME/EPP possuem, por força de lei, tratamento diferenciado no eSocial. Isso significa ter acesso a um módulo simplificado específico, com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas que auxiliarão o usuário a prestar suas informações, inclusive a elaboração de folhas de pagamento e emissão de guias. Ele funcionará nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.
Ao fazer o seu primeiro login para acesso ao novo módulo web, a empresa deverá declarar sua condição de ME/EPP na página. Essa informação será armazenada no Ambiente Nacional para os acessos posteriores. 
O Módulo Web Simplificado para ME/EPP faz parte de uma série de simplificações que serão implementados no eSocial, conforme previsto na Portaria 300, de 13-6-2019, e anunciadas em breve.
Fonte: Portal eSocial

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