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21 junho 2019

Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação


O Tribunal Superior do Trabalho, SDI-1, firmou a tese jurídica de que a exigência da certidão de antecedentes criminais de candidatos a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, não é legítima e caracteriza lesão moral, independentemente de ter ocorrido à admissão.
Fonte: TST

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