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24 setembro 2019

Norma Regulamentadora 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho - Modernização


Portaria 1.066 SEPREVT, de 23-9-2019, (DO-U 1, de 24-09-2019), aprovou nova redação da NR – Norma Regulamentadora 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.

Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

A referida Norma Regulamentadora, aborda: 
Instalações Sanitárias, 
Componentes Sanitários, 
Vestiários, Locais para Refeições, 
Cozinhas, Alojamento e 
Vestimenta do Trabalho.

Relativamente às instalações sanitárias masculinas, estas devem ser dotadas de mictório, exceto quando essencialmente de uso individual, observando-se que:

a) os estabelecimentos construídos até 23-9-2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria 3.214 MTb/78.

b) os estabelecimentos construídos a partir de 24-9-2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 trabalhadores ou fração, até 100 trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 trabalhadores ou fração, no que exceder.

Foram criados 3 Anexos que tratam dos seguintes assuntos:

– Anexo I: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em "Shopping Center";

– Anexo II: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços;

– Anexo III: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa.

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