A Portaria 1.067 SEPREVT/2019, (DO-U 1, de 24-09-2019), altera o Anexo II da NR-28,
aprovada anteriormente pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78. A nova redação da NR estabelece processo de
racionalização das possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo
assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria
fiscal.
A
referida Norma Regulamentadora entra em vigor 45 dias após 24-9-2019.
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