A Portaria 1.068 SEPREVT/2019, (DO-U 1, de 24-9-2019), deu
nova redação a Norma Regulamentadora -
NR-3, estabelecendo as diretrizes
para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos
objetivos de embargo e interdição.
Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de
trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
Embargo e
interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição
ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
O embargo
implica a paralisação parcial ou total da obra.
A interdição
implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento,
do setor de serviço ou do estabelecimento.
A
caracterização do grave e iminente risco deve considerar:
- a consequência, como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento, e
- a probabilidade, como a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo.
Para fins
de aplicação desta norma, o risco é expresso em termos de uma combinação das
consequências de um evento e a probabilidade de sua ocorrência.
Ao avaliar
os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a
probabilidade separadamente.
A Portaria 1.068 SEPREVT/2019 entra em vigor 120 dias após 24-9-2019
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