A Medida Provisória 1.116, de 04-05-2022, (DO-U 1, de 05-05-2022), institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:
I - para apoio à parentalidade na primeira infância:
- pagamento de reembolso-creche;
- liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e
- manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;
II - para flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade:
- teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;
- regime de tempo parcial;
- regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
- antecipação de férias individuais; e
- horário de entrada e de saída flexíveis;
III - para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
- liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;
- suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
- estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;
IV - para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:
- suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
- flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade (Empresa Cidadã),
V - para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres: instituição do Selo Emprega + Mulher
VI - para incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional:
- instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.
Dispensa do marido ou companheiro para acompanhar a esposa ou companheira gestante:
O artigo 473 da CLT e passa a estabelecer:
· licença paternidade de 5 dias consecutivos, contada a partir da data de nascimento do filho;
· dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.
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