Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

05 maio 2022

Governo cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera disposições trabalhistas

 


A Medida Provisória 1.116, de 04-05-2022, (DO-U 1, de 05-05-2022), institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:

I - para apoio à parentalidade na primeira infância:

  • pagamento de reembolso-creche;
  • liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; e
  • manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;

II - para flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade:

  • teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados;
  • regime de tempo parcial;
  • regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
  • antecipação de férias individuais; e
  • horário de entrada e de saída flexíveis;

III - para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:

  • liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação;
  • suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
  • estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;

IV - para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:

  • suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
  • flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade (Empresa Cidadã),

V - para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres: instituição do Selo Emprega + Mulher

VI - para incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional:

  • instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes.

Dispensa do marido ou companheiro para acompanhar a esposa ou companheira gestante: 

O  artigo 473 da CLT e passa a estabelecer:

·     licença paternidade de 5 dias consecutivos, contada a partir da data de nascimento do filho;

·      dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.

Nenhum comentário: