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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 maio 2022

Alterações no Programa Empresa Cidadã

 



A Medida Provisória 1.116, de 04-05-2022, (DO-U 1, de 05-05-2022), alterou o Programa Empresa Cidadã:

  • a prorrogação por 60 dias da duração da licença-maternidade ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento.
  • a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao programa somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com trinta dias de antecedência.
  • fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade, pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. 
  • São requisitos para efetuar a substituição:

       I - pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo   período   de 120; e

       II - acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o   empregado.

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