A Medida Provisória 1.116, de 04-05-2022, (DO-U 1, de 05-05-2022), alterou o Programa Empresa Cidadã:
- a prorrogação por 60 dias da duração da licença-maternidade ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento.
- a prorrogação poderá ser
usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao programa somente após
o término da licença-maternidade, desde que seja requerida com trinta dias de
antecedência.
- fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade, pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias.
- São requisitos para efetuar a substituição:
I - pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120; e
II - acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado.
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