A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2026,(DO-U 1, de 12-1-2026) reajustou, a partir de 1-1-2026, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da quota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2026, é a seguinte:
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Salário de Contribuição |
Alíquota (*)Progressiva( para |
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Até R$ 1.621,00 |
7,5% |
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De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 |
9% |
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De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 |
12% |
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De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 |
14% |
A partir de 1-1-2026, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
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Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
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Não superior a R$ 1.980,38 |
R$ 67,54 |


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