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04 junho 2007

Descumprimento de norma revoga justa causa por emissão de cheque sem fundos

A falta do cumprimento de norma interna do banco que diz que o bancário deverá ser advertido antes de ser demitido por justa causa caracteriza o perdão tácito do patrão. Nesse sentido, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou (não conheceu) embargos em recurso de revista do HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, que pretendia a manutenção da dispensa por justa causa de bancário que emitiu cheques sem fundos. Segundo a relatora, ministra Rosa Maria Weber, “perdoado o ato faltoso não pode ser computado para efeito de aplicação progressiva de penalidade mais grave, em caso de reincidência na conduta”.
O bancário ingressou no HSBC como escriturário em 1994, passando depois a caixa, na cidade de Penápolis (SP). Alegou que após ter acionado o banco, em 2001, foi dispensado por justa causa no dia seguinte à intimação do HSBC. Na ação, pediu diferenças salariais pelo exercício de dupla função e horas extras, entre outras verbas. Após a demissão, apresentou aditamento ao pedido afirmando que não foi advertido, conforme previsto em norma interna, antes de ser demitido por justa causa por ter emitido três cheques sem fundos (de R$ 60,00; R$ 17,00 e de R$ 50,00).

Paquera não enseja reparação por assédio sexual

Uma paquera insistente, mas discreta, com declarações de amor eterno em cartões enviados a uma datilógrafa pelo seu superior hierárquico, secretário do Sindicato dos Estivadores do Porto de Rio Grande (RS), não foi suficiente para caracterizar assédio sexual que merecesse reparação pecuniária por dano moral na Justiça do Trabalho. Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio se caracteriza quando há constrangimento provocado na vítima, na busca de favor sexual, mediante o uso de poderes concedidos por situação hierárquica superior.
A ação trabalhista foi proposta por uma ex-empregada do Sindicato dos Estivadores, contratada para trabalhar como datilógrafa, com salário de R$ 689,00. Segundo contou na petição inicial, ela sofreu, durante vários anos, “molestamento verbal e por escrito reiterado de caráter sexual” por parte do secretário, o que “acarretou conseqüências prejudiciais ao ambiente de trabalho e atentou contra a sua integridade física, psicológica e a sua dignidade, causando-lhe constrangimentos”.

PRESIDENTE DO STJ DEFENDE MEDIDAS SEMELHANTES À SÚMULA VINCULANTE DO STF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, falou sobre a aprovação das primeiras súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para Barros Monteiro, o cumprimento do disposto no artigo 103-A e seus parágrafos, na redação da Emenda Constitucional 45, de 2004, é um importante passo para a redução do número de recursos encaminhados ao STF. No entanto, segundo o ministro do STJ, é essencial que se aprovem também medidas que reduzam o número de recursos enviados aos Tribunais superiores, principalmente ao STJ. Somente no ano passado, o Superior Tribunal decidiu mais de 260 mil processos.
Entre as medidas que podem contribuir para a diminuição de ações repetitivas ao STJ, está o anteprojeto encaminhado ao Congresso Nacional, no dia 18 de maio, pelo secretário de Reforma do Poder Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. O secretário comunicou ao Conselho da Justiça Federal (CJF) o envio de anteprojeto de lei ao Poder Legislativo sobre a questão.
O ministro Barros Monteiro, que também preside o CJF, apóia a iniciativa. Segundo o magistrado, se aprovado, o anteprojeto será “uma importante medida para reduzir a grande quantidade de recursos que hoje congestionam o tribunal”.
De acordo com o anteprojeto, quando houver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito, será admitido pelo presidente do tribunal de origem um ou mais recursos que versem a questão repetida. Esses processos serão encaminhados ao STJ para pronunciamento definitivo sobre o tema. As demais ações sobre o assunto ficarão suspensas até a conclusão do Superior Tribunal de Justiça.
O projeto prevê, ainda, a suspensão de ações repetitivas quando o relator, no STJ, identificar que já existe jurisprudência (entendimento firmado) dominante sobre a questão. Quando publicado, o acórdão (decisão colegiada) do STJ sobre o “caso-padrão” terá eficácia sobre todos os recursos suspensos que abordem o tema analisado.
O presidente Barros Monteiro salienta que o Judiciário está combatendo, como pode, a morosidade que afeta o Poder. Prova disso, segundo o ministro, é a petição eletrônica, e-Pet. A petição virtual está em funcionamento no STJ desde o dia 24 de maio. O Tribunal recebeu, em 30/05, sua primeira petição eletrônica. A medida é um grande passo para a implantação do processo digital, ou seja, a ação cem por cento virtual. Além disso, a e-Pet agiliza o processamento de recursos e facilita o acesso ao STJ.
Números invencíveis
Os números confirmam a preocupação do STJ com a grande quantidade de recursos que chegam ao Tribunal, em sua maioria, questões repetitivas. Desde a sua instalação, em abril de 1989, o Superior Tribunal decidiu mais de dois milhões e 200 mil recursos, com julgamentos colegiados ou individuais. Neste ano, o Tribunal deve alcançar a marca de recebimento de um milhão de recursos especiais, apenas um dos diversos tipos de processos previstos em lei para julgamento pela Casa de Justiça.
“Trabalhamos arduamente, mas os números parecem invencíveis”, salienta o presidente, ministro Barros Monteiro. No ano passado, o STJ julgou cerca de 260 mil processos. Somente nos quatro primeiros meses de 2006, foram 76.772 julgados. O mesmo período – janeiro a abril – neste ano superou a quantidade de 2006. O Tribunal decidiu quase cem mil processos – 98.571.
A média de decisões proferidas por ministro da Casa, em 2005, foi de 9.376 julgados/ano. Em 2006, esse número aumentou para 9.540. A expectativa para 2007 é que os membros do STJ superem a marca dos períodos anteriores. De janeiro a abril, cada ministro decidiu mais de três mil processos. Ao todo, entre decisões individuais e colegiadas proferidas nos quatro primeiros meses deste ano, foram apreciados quase cem mil recursos – 98.571.

FONTE: STJ

31 maio 2007

Gestante recebe indenização pela estabilidade provisória

Uma ex-empregada da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, demitida durante a gravidez, vai receber indenização pelos salários e vantagens correspondentes ao período de estabilidade provisória. Nesse sentido, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou o recurso da empregada para determinar a inclusão desses valores na condenação da Santa Casa. A indenização pela estabilidade provisória foi negada pelas instâncias inferiores porque a empregada não pediu a reintegração ao trabalho.
O relator, juiz convocado Luiz Antônio Lazarim, destacou que “o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao vedar a dispensa arbitrária da empregada gestante, o fez de forma objetiva desde a confirmação da gravidez” até cinco meses após o nascimento do bebê, e a Súmula 244 do TST dispõe que “a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração ocorrida durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade”.
A trabalhadora foi admitida em 1997, como secretária, e dispensada imotivadamente em 2000, quando estava com três semanas de gravidez. Contou que não recebeu as verbas rescisórias, nem os valores de 25 dias trabalhados, somando-se 26 mil reais.

Revendedora da Avon tem contrato de trabalho reconhecido em juízo

Uma revendedora de produtos da Avon, que também atuava como “líder”, responsável por arregimentar vendedoras, incentivar compras, receber reclamações e administrar todo o processo destinado a fazer o produto chegar da empresa ao cliente, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício. A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar os embargos da Avon, confirmou a decisão da Quarta Turma. O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou em seu voto que a matéria foi examinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) com base na prova de que a empregada era um verdadeiro instrumento de ação da Avon, restando demonstrados os requisitos do artigo 3º da CLT, no período em que atuou como líder

CEF terá de instalar portas blindadas em todas as agências no ES

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Caixa Econômica Federal contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo, que obteve êxito no Regional quanto à instalação de portas de segurança, vidros blindados e equipamentos fotográficos em todas as agências da Caixa no Estado.
Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a exigência de segurança nas agências bancárias está no artigo 2º da Lei 7102/83, que trata “da instalação de artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura”. Ele ressaltou que, “uma vez constatado em juízo que o estabelecimento bancário não está proporcionando as condições mínimas de segurança previstas legalmente, cabe a esta Justiça Especializada fazer cumprir a lei”. Segundo o ministro, os clientes se expõem aos riscos eventualmente, enquanto os funcionários estão “cotidianamente submetidos aos riscos decorrentes do aumento da violência nos centros urbanos”.

Vendedor acusado de usar drogas ganha indenização de R$ 15 mil

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que condenou a empresa Prima Administração e Comércio Ltda – Mega Bingo a pagar a um ex-empregado acusado de ser usuário de droga, indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O empregado foi admitido como vendedor na casa de bingo em junho de 2001, com salário de R$ 334,00 mais gorjetas. Segundo contou, era responsável por vender as cartelas e recebia comissões pelas vendas, perfazendo um salário médio mensal de R$ 2 mil. Ele recebia um determinado número de cartelas e, caso houvesse sobra, o valor das que não foram vendidas era descontado da comissão. Trabalhava, em média, 52 horas por semana.