A adoção pelo Município de Curitiba (PR), em 1990, de reajuste salarial menor do que o aplicado aos demais servidores de nível superior levou um grupo de médicos do município a ajuizar reclamação trabalhista pleiteando isonomia. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que indeferiu o pedido, porque os médicos cumpriam jornada de quatro horas, menor do que a dos outros servidores, de oito horas. |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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30 janeiro 2009
Jornada especial impede equiparação de médicos e servidores de Curitiba
29 janeiro 2009
JT nega estabilidade a empregado que não comprovou doença ocupacional
A ausência de relação entre um acidente de trabalho e o problema de saúde que motivou o recebimento de auxílio-doença levou a Justiça do Trabalho da 24ª Região (MS) a rejeitar pedido de indenização por estabilidade provisória de empregado da Copagaz Distribuidora de Gás Ltda. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, cujo entendimento foi o de que o empregado não provou que a doença por ele adquirida era ocupacional e não usufruía, na época da demissão, do auxílio-doença acidentário. |
28 janeiro 2009
Família não consegue indenização por morte de trabalhador em serviço
Os herdeiros de um operador de motobombas morto em serviço, empregado da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, de São Paulo, tentaram mas não conseguiram ver reconhecido o direito de receber indenização por danos morais e materiais relativos ao sinistro. A fatalidade não decorreu de culpa do empregador, informou o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso interposto pela esposa e pelos filhos do empregado falecido contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que manteve o indeferimento do pedido pela sentença de primeiro grau. |
27 janeiro 2009
CCP: acordo sem ressalvas impede técnico do Flamengo de receber horas extras
Por ter assinado o termo de rescisão contratual perante a comissão de conciliação prévia sem ressalvar o direito de postular qualquer pedido na Justiça, ex-técnico de vôlei teve seus pedidos negados pela Justiça do Trabalho em ação movida contra o Clube de Regatas do Flamengo. A conclusão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar seu recurso de revista, foi a de que o termo assinado na CCP possui eficácia plena e não pode, assim, ser anulado. |
Portador de deficiência não tem reintegração ao emprego assegurada
Após 14 anos de serviços prestados à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – Saelpa, um motorista portador de deficiência foi dispensado sem justa causa e pleiteou na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego, alegando que a empresa contratou para substituí-lo um eletricista (deficiente visual), e não um profissional para o mesmo cargo, de motorista. Segundo ele, isso seria contrário à Lei nº 8.213/91, o que permitiria a sua reintegração. No entanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento do trabalhador por considerar que não há estabilidade para o portador de deficiência. |
Pensão - Companheiro Gay
O titular do benefício trabalhava na empresa e havia se aposentado um ano antes de falecer. A empresa, que tem um programa que destina fundos para seus aposentados, concedeu o benefício à mãe de seu empregado, apesar dele não ter indicado nenhum dependente quando preencheu os documentos do programa de aposentadoria e seu parceiro homossexual ter solicitado o benefício à empresa.
O fator determinante para que os juízes da concedessem o benefício ao parceiro homossexual foi a comprovação da dependência econômica, por meio de certidão expedida por órgão previdenciário oficial.
Segundo o juiz relator, a existência de relação homossexual entre segurado e o beneficiário da previdência social não é fator determinante para o reconhecimento da condição de dependente, porque ela se estabelece em razão da vinculação econômica entre aquele e o segurado.
O casal estava junto há mais de 20 anos.