Na avaliação do ministro, trata-se de responsabilidade objetiva, na qual o legislador constituinte visou a resguardar, em última análise, o próprio nascituro, cujo direito de personalidade civil começa desde a concepção. Nesse mesmo sentido, acrescentou, há decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo ser inválida norma coletiva que condicione o gozo da estabilidade à comunicação ao empregador.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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18 novembro 2009
Norma coletiva não pode estabelecer prazo para comunicação de gravidez
TST - Altera sua Jurisprudência
TST altera Orientação Juriprudencial 342
O Tribunal Superior do Trabalho alterou a Orientação Jurisprudencial nº 342 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que passará a ter a seguinte redação:
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
I – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/98), infenso à negociação coletiva.
II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é valida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo, deste que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada , mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Súmula 277, sobre repercussão de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos nos contratos de trabalho. A Súmula passará a ter a seguinte redação:
SENTENÇA NORMATIVA, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO.
I – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.92 e 28.07.95, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.01.
TST cancela Orientação Jurisprudencial 351 sobre artigo nº 477 da CLT
O Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial 351 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1), que estabelecia ser “incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa”.
A decisão foi aprovada pelo Tribunal Pleno, por maioria de votos.
TST dá nova redação à Orientação Jurisprudencial 350
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Orientação Jurisprudencial 350 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que passa a ter a seguinte redação:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE.
O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.
TST aprova Súmula 424 sobre exigência de comprovação de depósito em recurso administrativo
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição de súmula que estabelece não ser necessário comprovar a realização de depósito prévio de multa administrativa, previsto no art. 636 da CLT. A Súmula de nº 424, terá a seguinte redação:
RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ARTIGO 636 DA CLT.
O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
15 novembro 2009
Contribuição Previdenciária - Plano Educacional
Base Legal: Lei 8.212/1991, artigo: 28, § 9º, ‘t’; Lei nº 9.394/96, com as alterações introduzidas pela Lei 11.741/2008, artigo 21 e 39 a 42 e Solução de Consulta 364 SRRF 9ª RF, de 17-9-2009 - DO-U de 5-10-2009 .”
Contribuição Previdenciária - Bolsa de Estudo
previdenciárias se observado o disposto na alínea ‘t’, § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Base Legal: artigo 28, Lei 8.212/91 e Solução de Consulta 120 SRRF 1ª RF,de 8-7-2009 - DO-U de 23-9-2009".
Atos da Semana de 8 a 13-11
Assunto | Ementa | Ato Legal |
Técnico em Radiologia | Normas sobre a baixa e cancelamento de inscrição do profissional Auxiliar, Técnico e Tecnólogo em Radiologia | Resolução 14 CONTER, de 22-10-2009 - DO-U de 10-11-2009 |
Feriados | Divulgados os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2010 para órgãos e entidades da União | Portaria 834 MPOG, DE 6-11-2009 - DO-U de 9-11-2009 |
Aprendiz | Estabelece normas para os estabelecimentos de ensino, ofertante do curso técnico, se registrar no programa de aprendizagem no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional, junto ao MTE. | Portaria 2.185 MTE, de 5-11-2009 - DO-U de 6-11-2009 |
FGTS Movimentação da Conta - Fundo de Investimento | Majora o percentual de investimento que o trabalhador pode realizar no FI-FGTS | Lei 12.087, de 11-11-2009 - DO-U de 12-11-2009 |
FGTS Saldo das Contas - Atualização | Divulga os coeficientes de JAM – Juros e Atualização Monetária serão creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-11-2009, incidindo sobre os saldos existentes em 10-10-2009. | Comunicação S/N CAIXA, de 2009 |
Compensação de Contribuição Previdenciária | Alterada as normas sobre compensação financeira entre os Regimes de Previdência Social | Portaria 287 MPS, de 5-11-2009 - DO-U de 6-11-2009 |
DCTF Multa | Considera tempestiva a apresentação, no dia 8 de outubro de 2009, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), cujo prazo final de entrega encerrou-se no dia 7 de outubro de 2009. | Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11-11-2009 - DO-U de 12-11-2009 |
Feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2010
Data | Dia da Semana | Descrição |
1º de janeiro | Sexta | Feira Confraternização Universal (Feriado Nacional) |
15 de fevereiro | Segunda-Feira | Carnaval (Ponto Facultativo) |
16 de fevereiro | Terça-Feira Carnaval | (Ponto Facultativo) Feriado no Rio de Janeiro |
17 de fevereiro | Quarta-Feira | Carnaval (Ponto Facultativo até às 14:00 horas) |
2 de abril | Sexta-Feira | Paixão de Cristo (Ponto Facultativo) |
21 de abril | Quarta-Feira | Tiradentes (Feriado Nacional) |
1º de maio | Sábado | Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional) |
3 de junho | Quinta-Feira | Corpus Christi (Ponto Facultativo) |
7 de setembro | Terça-Feira | Independência do Brasil (Feriado Nacional) |
12 de outubro | Terça-Feira | Nossa Senhora Aparecida(Feriado Nacional) |
1º de novembro | Segunda-Feira | Dia do Servidor Público da União (Ponto Facultativo – omemoração do dia 28-10-2010) |
2 de novembro | Terça-Feira Finados | (Feriado Nacional) |
15 de novembro | Segunda-Feira | Proclamação da República |
24 de dezembro | Sexta-Feira | Véspera do Natal (Ponto Facultativo após as 14:00 horas) |
25 de dezembro Natal | Sábado | (Feriado Nacional) |
31 de dezembro | Sexta-Feira | Véspera do Ano Novo (Ponto Facultativo após as 14:00 horas) |
Portaria 834 MPOG, de 6-11-2009 (DO-U de 9-11-2009)
09 novembro 2009
Você já sabe mas não custa lembra que?

aluno.
No cado de filho inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
A apresentação desses documentos é condição para o recebimento do benefício.