
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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04 outubro 2011
TRF-4 permite desaposentação sem restituição ao INSS

Exposição a raios solares não garante insalubridade a empregado
Atividades laborais desenvolvidas a céu aberto não têm amparo legal que justifique o pagamento de adicional de insalubridade. Com base nesse entendimento, sedimentado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pela Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1, a Quarta Turma do TST absolveu a empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. da condenação ao pagamento do mencionado adicional a um empregado que trabalhava a céu aberto.
Desse modo, os ministros da Quarta Turma, verificando contrariedade à OJ 173 da SDI-1, decidiram unanimemente dar provimento ao recurso da empresa para excluí-la da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Como ressalva pessoal em sentido contrário, o ministro Milton de Moura França salientou que as radiações solares são hoje, comprovadamente, um dos principais agentes causadores de câncer de pele e outros males cutâneos. Processo: RR-15300-62.2008.5.09.0093
03 outubro 2011
Ponto Eletrônico - Novas regras somente a partir de Janeiro/2012
A Portaria 1.979, de 30-9-2011(DO-U, de 3-10-2011), adiou, de modo improrrogável, para 1-1-2012, o uso obrigatório do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, de que trata a Portaria 1.510 MTE/2009, que estava previsto para vigorar a partir de outubro/2011.
Jornada de 12X36 não deu a porteiro direito a pagamento de feriados em dobro
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa mineira Guardian Serviços Especializados Ltda. do pagamento em dobro dos feriados não usufruídos por um porteiro que trabalhava sob o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12X36). Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia confirmado a sentença, que condenou a empresa por entender que apenas os domingos estavam compensados nesse regime de trabalho.
O empregado trabalhou na empresa como porteiro entre 2003 e 2009. Após ser dispensado sem justa causa, ajuizou ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia e, entre outras verbas, conseguiu o referido pagamento sobre os feriados. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu à instância superior, alegando que a referida jornada já abrange os domingos e feriados trabalhados, e que os acordos coletivos que dispõem a respeito do regime de compensação não ferem as normas de ordem pública, como noticiou o acórdão regional. Segundo o relator que examinou o recurso na Oitava Turma, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, o empregado sujeito àquela jornada não tem mesmo direito à dobra salarial, uma vez que o trabalho no regime de turnos de revezamento de 12X36 "resulta na compensação de eventual serviço prestado em domingos e feriados". Citou precedentes julgados nesse sentido. Assim, o relator excluiu da condenação o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados com folgas. Seu voto foi seguido por unanimidade na Oitava Turma. Processo: RR-950-36.2010.5.03.0103
Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida
A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).
A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.
A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).
As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social.
Benefícios - A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Facultativa - A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20%,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.
FONTE: Previdência Social
30 setembro 2011
Previdência divulga resultado do FAP 2011, com vigência para 2012

Do total das empresas, 919.718, ou 91,2%, serão bonificadas na aplicação do FAP 2011. Dessas, 799.862 terão a maior bonificação possível, 0,5, e poderão ter o seu seguro acidente reduzido pela metade, de acordo com a metodologia do FAP. Somente 88.353 empresas do total terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, o FAP é um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. "Os resultados gerais mostram a consistência da metodologia do FAP que está sendo aplicada. Sem dúvida, ela é uma fotografia da acidentalidade hoje no Brasil, que busca levar as empresas a uma ação mais efetiva na busca pela cultura da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho", destaca Todeschini.
Contestação - O FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, disponibilizado somente nesse período, nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil. O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo que o acesso a dados mais detalhados é restrito à empresa, nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita.
As empresas que estiverem impedidas de receber bonificação - FAP menor que 1 - por apresentarem casos de morte ou invalidez permanente - poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores. A comprovação somente poderá ser feita mediante formulário eletrônico. Para esses casos, o período é de 1º de outubro a 1º de novembro, para as empresas, sendo que os sindicatos deverão se manifestar no próprio site mediante a senha de seu CNPJ, até 18 de novembro.
Base de cálculo - O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). Para mais informações técnicas verificar a Portaria Inteministérial 579, de 23 de setembro de 2011.
29 setembro 2011
As férias podem se iniciar em dia não útil?
Não. O início do período de gozo das férias, tanto individuais quanto
coletivas, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia
de compensação de repouso semanal remunerado.
coletivas, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia
de compensação de repouso semanal remunerado.
Base legal: Resolução Administrativa 37 TST, de 25-6-92
– Precedente Normativo 100.
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