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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 janeiro 2013

GFIP relativa ao 13º Salário de 2012 deve ser entregue até 31-1-2013

Deve ser entregue até 31-1-2013, a  GFIP de competência 13/2012 que constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário.
Caso não haja fato gerador a informar na competência 13/2012, ou seja, no caso de não incidir a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário, será necessária a entrega da GFIP com ausência de fato gerador (GFIP Negativa), no código 115.

24 janeiro 2013

Procedimentos pertinentes aos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Instrução Normativa 1.324 RFB, de 23-1-2013,  estabelece os procedimentos pertinentes aos Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os Depósitos deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa e, quando houver mais de um integrante na ação, o depósito será efetuado, à ordem e à disposição do juízo, de forma individualizada em nome de cada contribuinte.
A Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 4 vias, observada a natureza do depósito se judicial ou extrajudicial.
No caso de depósito extrajudicial, a via destinada à RFB deverá ser encaminhada à unidade da RFB onde se encontra o processo administrativo no prazo de 10 dias úteis a contar da data de autenticação do documento.
Foi aprovada a GLD-Prev - Guia de Levantamento de Depósito Previdenciário a ser utilizada pela RFB para ciência à Caixa da decisão administrativa, que será preenchida pela unidade da RFB em 2 vias.
A GLD-Prev deverá ser utilizada para autorizar a Caixa a devolver ao depositante o saldo da conta de depósito extrajudicial a que faz jus, bem como para comunicar a sua transformação em pagamento definitivo.
A devolução do saldo da conta de depósitos judiciais ou extrajudiciais será efetuada pela Caixa, no prazo máximo de 24 horas a partir do recebimento da ordem judicial ou da GLD-Prev, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao de seu levantamento, e de juros de 1% relativos ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.
Na hipótese de decisão judicial ou administrativa em favor da RFB, a Caixa promoverá a transformação do depósito em pagamento definitivo e a baixa em seus controles.

23 janeiro 2013

RAIS - Negativa

O estabelecimento/entidade inscrito no CNPJ que não manteve empregados durante todo o ano de 2012 ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
Neste caso, deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS 2012 ou Rais Negativa Web obtidos nos endereços eletrônicos:http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br..
 Estabelecimento Inscrito no CEI
O estabelecimento inscrito no CEI, que não teve empregados ou que manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a Rais Negativa.
 Microempreendedor Individual
A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao MEI – Microempreendedor Individual.

RAIS - Certificação Digital

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da RAIS:
a) para os estabelecimentos que possuem 20 ou mais vínculos; e
b) arquivo que tiver 20 vínculos ou mais.
Contudo, não será obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

Exercícios Anteriores
A Rais de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
Para a transmissão da Rais de exercícios anteriores, independentemente do número de vínculos, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido.
Responsável pelo Envio
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Uso Facultativo
Cabe ressaltar que o uso do certificado digital continua sendo facultativo para a transmissão da Rais Negativa, para os estabelecimentos/arquivos com menos de 20 vínculos e para o Microempreendedor Individual.

20 janeiro 2013

Quem deve ser relacionado na RAIS?

Na Rais de cada estabelecimento devem ser relacionados todos os vínculos empregatícios havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência; 
b) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei 9.601/98;
c) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado na forma do artigo 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto 5.598/2005;
d) trabalhadores temporários, regidos pela Lei 6.019/74;
e) empregados de cartórios extrajudiciais;
f) trabalhadores avulsos;
g) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
h) dirigentes sindicais.
i) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
j) trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, pela Administração Federal, Autarquias e Fundações Públicas, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
k) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado,
regido por Lei Estadual;
l) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Lei Municipal;
m) servidores da Administração Pública Direta ou Indireta Federal,
Estadual ou Municipal, bem como das fundações supervisionadas;
n) servidores públicos não efetivos;
o) servidores e trabalhadores licenciados;
p) servidores públicos cedidos e requisitados.

    • Jovem Aprendiz 

    Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos,com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na Rais declarada pela entidade contratante respectiva.
    Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua Rais.

    Quem não deve ser relacionado na RAIS?

    Não devem ser relacionados na RAIS:
    a) autônomos;
    b) estagiários;
    c) empregados domésticos;
    d) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido o FGTS;
    e) cooperados ou cooperativados.
    f) eventuais; e
    g) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem.

    18 janeiro 2013

    Quem está obrigado a entregar a RAIS?

    Estão obrigados a declarar a RAIS:
    I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
    II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
    III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido
    empregados no ano-base;
    IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
    V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
    VI – condomínios e sociedades civis; e
    VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

    A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.