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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 janeiro 2014

Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base de 2013



As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, http://portal.mte.gov.br/rais ehttp://www.rais.gov.br, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAI S- GDRAIS2013. O prazo para entrega da RAIS inicia-se em 20.01.2014 e se encerra no dia 21.03.2014.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da RAIS Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
 O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
o  Microempreendedor Individual - MEI continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.
Base legal: Portaria MTE  2.072/2013 - DO-U 1 de 03-01-2014

DIRF - Aprovado o programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2013 (DIRF 2014)



Foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2014), de uso obrigatório pelas pessoas físicas ou jurídicas que, em relação ao ano-calendário de 2013, tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.406/2013. 
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2013, bem como de 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O referido programa é de reprodução livre e está disponível no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Base legal: Instrução Normativa RFB 1.438/2014 - DOU 1 de 03 -01 -2014

28 dezembro 2013

Disciplinada a dispensa de apresentação à RFB de documentos com firma reconhecida



Está dispensada a exigência de firma reconhecida nos documentos apresentados à RFB –
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Entretanto, não haverá a referida dispensa quando:
a) houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado; e
b) existir imposição legal.
A dispensa de exigência de apresentação de documentos com firma reconhecida, não se aplica na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante o servidor da RFB, no caso de outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da RFB, hipótese que será aceita a procuração com firma reconhecida em cartório.
Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 dias, para instauração do processo criminal.
Base legal: Portaria 1.880 RFB, de 24-12-2013.

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