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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 janeiro 2017

GFIP do 13º Salário de 2016 deve ser enviada até 31-1-2017



A
 GFIP de competência 13 é uma acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário, ou seja, não há recolhimento do FGTS através da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS. 
O prazo para apresentação da GFIP da competência 13, somente com informações à Previdência Social, é até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.
A GFIP de competência 13/2016 deve ser apresentado até o dia 31-1-2017. 

Na GFIP de competência 13, o empregador deve informar, quando for o caso:  a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente ao 13º Salário; 
b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído na GPS – Guia da Previdência Social da competência 13;  e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência 13. 

Na GFIP da competência 13, o empregador NÃO deve informar os seguintes campos:  a) valores pagos a cooperativas de trabalho; 
b) dedução do salário-família e do salário-maternidade; 
c) comercialização da produção – pessoa física e pessoa jurídica; 
d) receita de evento desportivo/patrocínio; 
e) valor das faturas emitidas para o tomador; 
f) remuneração sem 13º Salário; 
g) remuneração 13º Salário; 
h) contribuição salário-base; 
i) Base de cálculo da Previdência Social; 
j) Base de cálculo do 13º Salário Previdência Social – Referente à GPS da
Competência 13; 
k) movimentações. 

Com relação ao 13º Salário pago na rescisão, inclusive nas rescisões ocorridas no mês de dezembro, esta parcela será informada na GFIP da competência da rescisão. 
Havendo movimentação definitiva após o dia 20-12 e tendo sido recolhidas as contribuições previdenciárias sobre o 13º Salário na GPS – Guia da Previdência Social da competência 13, as contribuições incidentes sobre eventual diferença de 13º Salário paga ao trabalhador devem ser recolhidas juntamente com as contribuições devidas para a competência 12. A diferença de 13º Salário deve ser informada da mesma forma que o ajuste decorrente de remuneração variável.  No caso de rescisão de contrato de trabalho em dezembro, após o recolhimento da GPS da competência 13, não havendo 13º Salário a informar no campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social”, por já ter sido considerada a base de cálculo na competência 13, deve-se informar R$ 0,01 no referido campo da competência 12.  O campo “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social” também deve ser informado com R$ 0,01, no mês da rescisão, nos demais casos em que o trabalhador não tem direito ao 13º Salário na rescisão, em decorrência de faltas ou afastamentos temporários, resultando em menos de 15 dias de trabalho no mês. 

Caso não haja fato gerador a informar na competência 13, será necessária a entrega do GFIP com ausência de fato geradora (GFIP Negativa), no código 115. 

Governo prepara sistema para conceder seguro-desemprego automaticamente - Trabalhador não precisará procurar postos do Sine para solicitar benefício



O
 calvário dos trabalhadores em busca do seguro-desemprego, incluindo os do Rio, pode acabar no segundo semestre deste ano. O Ministério do Trabalho está implementando um sistema que vai encaminhar, automaticamente, o benefício aos demitidos sem justa causa, de forma que eles não precisem mais procurar os postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para dar entrada no pedido.
A pasta trabalha na edição de uma norma que vai obrigar todos os empregadores a informar diariamente ao governo demissões e admissões, que fazem parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Hoje, as empresas têm prazo de até 37 dias para prestar essas informações. A mudança nessa regra é necessária, porque o trabalhador pode conseguir um emprego logo após dar entrada no pedido, e, neste caso, o benefício tem de ser suspenso. Além disso, a exigência vai tornar mais rápida a identificação e o atendimento ao desempregado.
O novo sistema está sendo desenhado com a ajuda da Caixa Econômica Federal, pagadora do seguro-desemprego. Deverá começar a funcionar primeiro em alguns estados para testes, entre os quais o Rio, para depois ser ampliado para todo o país já no início de 2018. Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a ideia é que o trabalhador receba um SMS ou carta sobre o valor da parcela do seguro-desemprego e a data em que ele terá de comparecer a uma agencia da Caixa para receber o dinheiro.
— Essa medida é boa para o Rio, para todo o Brasil. A partir de 2018, não queremos mais que o trabalhador tenha que se deslocar até as agências e enfrente filas para dar entrada no seguro-desemprego. Não queremos que ele tenha mais esse tipo de incômodo — disse o ministro, acrescentando que a medida faz parte do conjunto de ações do governo para reduzir a burocracia e melhorar a qualidade do gasto público.
No fim de dezembro, O GLOBO mostrou que os postos do Sine no Estado do Rio estavam sem internet há mais de 20 dias, impedindo o atendimento de trabalhadores que precisavam requisitar o seguro-desemprego.
VARREDURA CONTRA FRAUDES
Outra novidade do sistema é a implementação de uma plataforma, já em operação, que detecta indícios de fraude contra o seguro-desemprego antes do desembolso dos recursos. Em apenas 15 dias de funcionamento, o mecanismo identificou, só numa primeira varredura, 41,5 mil pedidos suspeitos — uma despesa de R$ 142 milhões. O sistema permite a realização de até 30 varreduras. Nessa primeira fase, foram analisados pedidos do seguro e processos com parcelas a vencer.
Os requerimentos com indícios de irregularidade foram bloqueados até a apuração dos fatos. Do total, foi constatado em auditoria posterior que 2.350 pedidos são fraudulentos — o que representaria um gasto de R$ 12 milhões. Esses casos foram repassados à Polícia Federal, órgão responsável por esses tipos de crimes, praticados geralmente por quadrilhas especializadas.
Ao replicar o sistema sobre os benefícios pagos no segundo semestre de 2016, foram encontradas suspeitas de irregularidades em 115 mil pedidos do seguro. Segundo o ministro, os números mostram que o índice de fraude no pagamento do benefício é alto.
— Estou consciente de que essa medida é fundamental para proteger o dinheiro dos trabalhadores — destacou.
Numa estimativa conservadora, ele disse acreditar que o novo sistema vai gerar uma economia de R$ 1,3 bilhão por ano. Os gastos com o seguro-desemprego saíram de R$ 19,9 bilhões, em 2010, para R$ 36,4 bilhões, em 2016. Na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, foram tomadas medidas que restringiram o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, a fim de segurar os gastos com o benefício.
As fraudes acontecem, segundo a pasta, por causa de controles internos frágeis e falta de uma tecnologia moderna. Até então, os pedidos eram cruzados apenas com o Caged. Deveriam ser comparados com a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e base de dados do FGTS, gerido pela Caixa. Agora, os três estarão conectados, num único sistema. O investimento total será de R$ 72 milhões.
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Entre os indícios de fraudes foram encontrados vários trabalhadores com mesmo número de telefone e mesmo endereço. Quadrilhas especializadas reativam empresas extintas, empregam funcionários fantasmas de forma retroativa e até recolhem FGTS atrasado só para dar sinais de que os pedidos são legais.
Sem um controle mais rigoroso, sobrava para a Polícia Federal fazer o trabalho depois dos valores já pagos. De acordo com dados do ministério, entre 2012 e 2016, a PF realizou 12 operações, que apontaram R$ 153,5 milhões de prejuízos aos cofres públicos.
— Nós elogiamos o trabalho da Polícia Federal. Mas a ação ocorre depois que os valores já foram desembolsados, com pouquíssimas chances de recuperação. Com o novo sistema, vamos trabalhar de forma preventiva — ressaltou o ministro.
Fonte: O Globo

04 janeiro 2017

Projeto de Lei - Trabalho Temporário




O
 Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, também amplia os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. A proposta altera a lei que regula o trabalho temporário (6.019/74).

O texto permite que os temporários possam ser contratados diretamente pela empresa tomadora de serviço ou, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário.

A contratação pode ser feita para atender à ausência de funcionários regulares ou em período de aumento de demanda, como lojas em tempos de Natal. O temporário só poderá substituir empregado durante o período do afastamento previdenciário. Em caso de aposentadoria por invalidez do empregado regular, o contrato temporário deve ser encerrado.

Equiparação com a CLT

O texto equipara os direitos do temporário aos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) para o trabalhador regular. Atualmente, a lei estabelece uma lista de oito direitos para os trabalhadores temporários.

A ausência de contrato escrito gera multa de até 20% do valor do contrato.

O trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.

O texto exige que as empresas de trabalho temporário forneçam, além do comprovante de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal.

O trabalho temporário poderá ser realizado em regime de tempo parcial, como prevê a CLT.

A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Trabalho parcial

O texto amplia de 25 para até 30 horas semanais o trabalho em regime de tempo parcial ou até 26 horas com 6 horas extras. Atualmente, a CLT proíbe esse trabalhador de cumprir horas extras. A proposta também permite que o trabalhador receba um terço das férias em dinheiro, o chamado abono - já concedido para os demais trabalhadores.

Contagem de prazo

Em vez de dias corridos, a contagem de prazos nos processos trabalhistas passa a ser em dias úteis, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). O texto também permite a prorrogação de prazo quando o juiz ou o tribunal entender como necessário, ou por motivo de força maior.

O texto estabelece que as multas administrativas serão reajustadas pela inflação oficial (IPCA). O projeto também revoga a proibição de o pagamento da multa eximir o infrator da responsabilidade penal.

Tramitação
A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu.

Fonte: Câmara dos Deputados

Benefício de Prestação Continuada - Novas regras de concessão do benefício assistencial devido ao deficiente e ao idoso



A
 Portaria Conjunta 1 MDSA-INSS, de 3-1-2017, que regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social poderá ser requerido junto aos canais de atendimento da Previdência Social ou em outros locais acordados com os entes federados.
Para fazer jus ao benefício, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, além de atender aos critérios definidos em lei, devem:
I - ter nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, ou portuguesa;
II - possuir residência no território brasileiro;
III - estar inscritas no Cadastro Único, com os dados atualizados, conforme normas específicas que regulamentam o instrumento.
O INSS deverá:
I - analisar o requerimento;
II - decidir quanto ao deferimento ou indeferimento para a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; e
III - comunicar ao requerente, por meio dos canais disponíveis, quanto ao resultado do requerimento.
Os interessados poderão interpor recurso contra a decisão de indeferimento do benefício nos canais de atendimento disponibilizados, no prazo de 30 dias contados da data da ciência da decisão.
O BPC será suspenso nas seguintes hipóteses:
I - se identificada irregularidade na sua concessão ou manutenção;
II - se verificada, por ocasião da revisão, a não continuidade das condições que deram origem ao benefício;
III - se o beneficiário não realizar a inscrição no Cadastro Único;
IV - quando as informações do Cadastro Único não estiverem atualizadas;
V - se decorrido o período de 2 anos de recebimento de remuneração da pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz concomitantemente com o benefício.
O processo de inclusão no Cadastro Único de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Sociale respectivas famílias, ainda não cadastradas, será regulamentado por meio de Instrução Operacional conjunta da SENARC - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - e da SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social, ambas do MDSA - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.