De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de
contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda
que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A
decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.
O novo entendimento, firmado no julgamento de
embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso
Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião,
o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a
trabalhadores não filiados a sindicatos.
✅Contribuição assistencial x imposto
sindical
Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos
embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do
ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas
pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das
atividades sindicais.
A mudança legislativa alterou, entre outros, o
artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a
contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário,
os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo
ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os
empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam
se opor a ela.
✅Financiamento
Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou
a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os
sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam
acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.
Por isso, a possibilidade de criação da
contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações
coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a
existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.
⚖Tese
A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi
a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos,
de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da
categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de
oposição”.
Fonte: STF