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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 junho 2008

CEF pagará indenização por acusação indireta de furto

Uma observação feita por uma gerente da Caixa Econômica Federal, diante de trabalhadores terceirizados, de que o furto de toner ocorrido na empresa deveria ter sido praticado por algum terceirizado foi tida como injuriosa por uma das trabalhadoras. A situação originou ação com pedido de indenização por dano moral, julgada agora pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da CEF e manteve a condenação.

Ambev é liberada de multa de 80% do FGTS por litigância de má-fé

Multa por litigância de má-fé de 40% do FGTS em dobro, ou seja, 80% do FGTS. Essa foi a penalidade que a Companhia Brasileira de Bebidas das Américas - Ambev conseguiu excluir da condenação no recurso de revista julgado esta semana pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Ambev demitiu um funcionário por justa causa, acusando-o de negligência grave e, depois, forneceu-lhe carta de referência em que afirmava não haver nada em seus arquivos que desabonasse sua conduta

Dentista receberá intervalos para descanso como horas extras

O Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), foi condenado a pagar os períodos não-usufruídos de dez minutos de intervalo a cada 90 trabalhados a uma dentista. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da instância anterior, apesar de reconhecer a divergência jurisprudencial. O hospital alegava que a não-observância do período de descanso era apenas uma irregularidade administrativa, mas a Segunda Turma entendeu que era devido, sim, o pagamento como se fosse hora extra, com acréscimo de 100% e natureza salarial

Bancária que transportava valores de táxi será indenizada pelo Itaú

Por transportar valores de até R$ 200 mil, em média três vezes por semana, de táxi, entre cidades do interior de Goiás, uma ex-funcionária do Banco Itaú receberá indenização por danos morais. Ao julgar recurso da trabalhadora, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), mas reduziu o valor da indenização inicialmente arbitrado, de R$ 1,7 milhão, para R$ 50 mil.

30 maio 2008

Caracteriza dano mora acusação indireta de furto

Uma observação feita por uma gerente da Caixa Econômica Federal, diante de trabalhadores terceirizados, de que o furto de toner ocorrido na empresa deveria ter sido praticado por algum terceirizado foi tida como injuriosa por uma das trabalhadoras. A situação originou ação com pedido de indenização por dano moral, julgada agora pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da CEF e manteve a condenação. A questão debatida pela Sétima Turma foi em torno da possibilidade de a conduta da representante da CEF, ao imputar o delito de furto de forma indireta à trabalhadora, sem comprovar sua ocorrência, ser suficiente para provocar o pagamento de indenização. Para se falar em dano moral, é necessário verificar a violação de direito constitucionalmente previsto – aqui, especificamente, à honra e à imagem da trabalhadora -, o que configuraria a ofensa pessoal sofrida, diante da comprovação da ocorrência do fato lesivo ocasionado pela empregadora.

Penhora em dinheiriem execução provisória fere direito do executado

A determinação da penhora em dinheiro na execução provisória, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo do executado, mesmo que o devedor seja uma instituição financeira. Este entendimento norteou decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) que acolheu recurso do HBSC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo e determinou a liberação de dinheiro penhorado para o pagamento de condenação em sentença trabalhista. Como o processo ainda aguarda julgamento de recurso de revista, trata-se de execução provisória. A ação originária foi interposta na Vara do Trabalho de São Borja (RS), que fixou prazo de 48 horas para o HSBC pagar a quantia de R$ 83.503,56. Caso ele não cumprisse, proceder-se-ia a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastassem para a integral liquidação da dívida. O banco ofereceu à penhora Letras Financeiras do Tesouro Nacional, inicialmente aceitas pelo juízo de execução e penhoradas, mas posteriormente substituídas por penhora em dinheiro.

29 maio 2008

Aposentada por invalidez perde ação por prescrição de prazo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho mudou decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) e aplicou a prescrição trabalhista a ação movida por uma ex-empregada da Brasil Telecom de Goiás aposentada por invalidez. A ação foi interposta seis anos após a ocorrência da constatação da lesão. A decisão da Sétima Turma foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa contra a decisão do TRT/GO, que entendeu que a ação não estava prescrita, uma vez que foi interposta dentro do prazo estabelecido na regra da transição estabelecida no Código Civil atual. Admitida em maio de 1976, por meio de concurso público, na função de auxiliar técnica de telecomunicações, a empregada foi comunicada, em abril de 1997, de que estava incapacitada para o trabalho. Tinha desenvolvido lesão por esforço repetitivo (LER) nos dezesseis anos em que trabalhou como digitadora. Em abril de 2003, ajuizou reclamação trabalhista na 9ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, para pedir, entre outros, indenização por danos materiais e morais. Alegou ter sofrido danos irreparáveis no exercício das suas atividades laborais, pois não conseguia executar as mais simples atividades que requerem a utilização dos membros superiores e estava impossibilitada de acesso a tratamentos adequados, porque também arcava com as despesas da família.