Estão disponíveis desde segunda-feira (23/11), nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Números de Identificação do Trabalhador (NIT) relacionados às Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), doenças do trabalho, benefícios de natureza acidentária, invalidez, morte e auxílio acidente, reconhecidos pela Previdência Social.
Com o acesso ao NIT, restrito às empresas, elas poderão verificar informações sobre seus empregados, como a data de nascimento, o número e a espécie do benefício da Previdência Social de cada segurado.
O objetivo é oferecer mais informações e facilidade para que as empresas calculem corretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561empresas.
Cada empresa pode verificar detalhadamente essas e outras informações utilizando sua senha de acesso, que é a mesma utilizada para o recolhimento de tributos a Receita Federal pela internet.
Desde o dia 30 de setembro estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do FAP dessas empresas, integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.
Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do SAT.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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29 novembro 2009
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
26 novembro 2009
Compensação do Horário de Trabalho – Faltas Injustificadas.

Entretanto, se a falta é legal, o Colaborador tem direito de receber também os minutos acrescidos por força da Compensação, pois se entende que teria neles trabalhados se não fosse o motivo que a Lei contempla como razão de falta.
Desconto do Repouso Semanal Remunerado -– Empregado Mensalistas

A Lei 605/49 condiciona o pagamento do Repouso semanal Remunerado à assiduidade de empregado e não a sua forma de pagamento.
Igualmente, nos termos do § 2º da Lei 605/49, consideram-se já remunerados os dias de Repouso Semanal Remunerado do Colaborador que tem a sua remuneração fixada por mês ou quinzena, cujos descontos por faltas sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias, respectivamente.
Entretanto, doutrina e jurisprudência não são pacificas no que tange ao desconto do Repouso e/ou feriados para esses Colaboradores quando não tiverem cumprido integramente a jornada de trabalho semanal anterior, sem motivo justificado.
Existem jurisprudências (exaradas pelos Tribunais do Trabalho) nos dois sentidos, ou seja, ainda, não existe um entendimento unanime dos Tribunais sobre o assunto.
Cabe ressaltar, que existe entendimento Doutrinário que cujo entendimento é no sentido de “que se o empregador faz a opção por não descontar o Repouso Semanal Remunerado, torna-se o fato cláusula contratual, ainda que não expressa, não sendo lícito, posteriormente, vir o empregador a descontá-lo, sob pena de estar infringindo o artigo 468 da CLT, uma vez caracterizada alteração contratual com prejuízos ao empregado.
Mediante tais considerações, fica a critério do empregador a escolha do procedimento a ser adotado.
Nota:
Repouso semanal Remunerado – RSR = Domingos/Feriados.
Descanso Semanal Remunerado-DSR = Repouso semanal Remunerado – RSR
20 novembro 2009
Compensação de Contribuição Previdenciária
Bse Legal: Artigo 89, da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, artigo 26,
parágrafo único da Lei 11.457, de 2007, artigos 249 e 251 do Decreto 3.048, de 1999, artigos 17, 34, 44 e 48 da Instrução Normativa RFB 900, de 2008 e Solução de Consulta 317 SRRF 8ª RF, de 3-9-2009 (DO-U de 6-10-2009)”
Cessão de Mão-de-Obra
Atos da Semana de 14 a 19-11
Assunto | Ementa | Ato Legal |
Previdência Social - Contribuição | Atualiza as normas de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos. Revoga, a partir de 17-11-2009, a Instrução Normativa 3 SRP/2005, com exceção dos artigos 743 e 745, que serão revogados a partir de 15-2-2010.. | Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 - DO-U de 17-11-200) |
Previdência Social - Cálculo Aposentadoria | Divulga os fatores atualizam os salários-de-contribuição, desde julho/94, para os cálculos do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, das contribuições computadas no cálculo do pecúlio; | Portaria 300 MPS, de 17-11-2009 - DO-U de 18-11-2009 |
Trabalho Temporário – Registro de Empresa | A partir de 1-12-2009, deverá ser feito pela internet o pedido de registro, cancelamento ou alteração de dados das empresas de trabalho temporário | Instrução Normativa 14 SRT, de 17-11-2009 - DO-U de 18-11-2009 |
Trabalho Temporário – Registro de Empresa | Pedido de registro de empresa de trabalho temporário Protocolizado, até 17-11-2009, será analisado com base na IN 7 SRT/2007. | Instrução Normativa 14 SRT, de 17-11-2009 - DO-U de 18-11-2009 |
19 novembro 2009
Empresa na Zona Oeste Contrata

CONDIÇÕES:
SÓLIDOS CONHECIMENTOS EM TODOS OS PROCEDIMENTOS DO DP, NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA E AFINS, SISTEMA NASAJON, WORD, EXCEL, QUE ESTEJA CURSANDO DIREITO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS, PREFERENCIALMENTE COM RESIDÊNCIA NA ZONA OESTE OU ADJACÊNCIAS.
ENVIAR CURRÍCULOS P/ E-MAIL: ribeiro1958@superig.com.br