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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 dezembro 2009

Doença profissional não necessita de atestado do INSS


A doença profissional não necessita ser atestada por médicos do INSS, como condição para a estabilidade do emprego. Esse posicionamento, adotado em decisão proferida ontem (2) pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, segue o novo entendimento estabelecido a partir da anulação da Orientação Jurisprudencial nº 154, que determinava a obrigatoriedade de comprovar doença profissional por meio de atestado médico do INSS, quando tal exigência consta de acordo coletivo.
Trata-se de um caso em que a Ford Motor Companhy Brasil Ltda havia sido condenada a reintegrar um ex-empregado, por ser portador de doença adquirida durante o contrato de trabalho - a chamada "doença profissional". Contra despacho que negou seguimento a um recurso de revista pelo qual a empresa pretendia desconstituir a sentença, a Ford interpôs agravo no TST. Sustentou que, em embargos de declaração, pretendeu a manifestação expressa do TRT quanto à cláusula da norma coletiva que exige atestado médico do INSS, além do pronunciamento da OJ 154 da SDI-1 do TST, mas o Regional manteve-se omisso sobre tais questionamentos.
O relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, iniciou a análise do mérito da questão observando que a OJ 154, mencionada como fundamento do agravo e dos embargos de declaração, fora cancelada na sessão do Tribunal Pleno do dia 12 de outubro de 2009, "sob o fundamento de que carece de amparo jurídico a exigência constante de cláusula de instrumento normativo segundo a qual a doença profisisonal deve ser atestada por médico do INSS, como condição para reconhecimento do direito à estabilidade".
O ministro acrescentou que a discussão formal sobre como a doença será apurada - se pelo INSS ou por meio de perícia perante o Poder Judiciário - não pode se sobrepor ao fato de o trabalhador ser portador de uma enfermidade adquirida durante o contrato de trabalho sob pena de a norma coletiva impedir o reconhecimento do próprio direito à estabilidade. "Portanto, ajuizada a reclamação trabalhista buscando a reintegração no emprego tendo como fundamento doença profissional, e restando constatada a moléstia em juízo, o correspondente provimento judicial não pode ser afastado pelo simples fato da ausência de atestado do INSS", conclui.




29 novembro 2009

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

Estão disponíveis desde segunda-feira (23/11), nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Números de Identificação do Trabalhador (NIT) relacionados às Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), doenças do trabalho, benefícios de natureza acidentária, invalidez, morte e auxílio acidente, reconhecidos pela Previdência Social.

Com o acesso ao NIT, restrito às empresas, elas poderão verificar informações sobre seus empregados, como a data de nascimento, o número e a espécie do benefício da Previdência Social de cada segurado.

O objetivo é oferecer mais informações e facilidade para que as empresas calculem corretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561empresas.

Cada empresa pode verificar detalhadamente essas e outras informações utilizando sua senha de acesso, que é a mesma utilizada para o recolhimento de tributos a Receita Federal pela internet.

Desde o dia 30 de setembro estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do FAP dessas empresas, integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do SAT.

FONTE: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

26 novembro 2009

Compensação do Horário de Trabalho – Faltas Injustificadas.


As faltas injustificadas ao serviço, no Regime de Compensação, provocam o desconto, além do salário das horas normais, também dos minutos correspondentes à Compensação, porque o Colaborador deixou de comparecer ao trabalho, frustrando o cumprimento do horário contratado.
Entretanto, se a falta é legal, o Colaborador tem direito de receber também os minutos acrescidos por força da Compensação, pois se entende que teria neles trabalhados se não fosse o motivo que a Lei contempla como razão de falta.

Desconto do Repouso Semanal Remunerado -– Empregado Mensalistas


A Lei 605/49 condiciona o pagamento do Repouso semanal Remunerado à assiduidade de empregado e não a sua forma de pagamento.

Igualmente, nos termos do § 2º da Lei 605/49, consideram-se já remunerados os dias de Repouso Semanal Remunerado do Colaborador que tem a sua remuneração fixada por mês ou quinzena, cujos descontos por faltas sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias, respectivamente.

Entretanto, doutrina e jurisprudência não são pacificas no que tange ao desconto do Repouso e/ou feriados para esses Colaboradores quando não tiverem cumprido integramente a jornada de trabalho semanal anterior, sem motivo justificado.

Existem jurisprudências (exaradas pelos Tribunais do Trabalho) nos dois sentidos, ou seja, ainda, não existe um entendimento unanime dos Tribunais sobre o assunto.

Cabe ressaltar, que existe entendimento Doutrinário que cujo entendimento é no sentido de “que se o empregador faz a opção por não descontar o Repouso Semanal Remunerado, torna-se o fato cláusula contratual, ainda que não expressa, não sendo lícito, posteriormente, vir o empregador a descontá-lo, sob pena de estar infringindo o artigo 468 da CLT, uma vez caracterizada alteração contratual com prejuízos ao empregado.

Mediante tais considerações, fica a critério do empregador a escolha do procedimento a ser adotado.

Nota:

Repouso semanal Remunerado – RSR = Domingos/Feriados.

Descanso Semanal Remunerado-DSR = Repouso semanal Remunerado – RSR


20 novembro 2009

Compensação de Contribuição Previdenciária

“Só podem ser compensadas com as contribuições sociais previstas no parágrafo único do artigo 11, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da Lei 8.212, de 1991 (as contribuições previdenciárias), estas mesmas contribuições sociais.
Bse Legal: Artigo 89, da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, artigo 26,
parágrafo único da Lei 11.457, de 2007, artigos 249 e 251 do Decreto 3.048, de 1999, artigos 17, 34, 44 e 48 da Instrução Normativa RFB 900, de 2008 e Solução de Consulta 317 SRRF 8ª RF, de 3-9-2009 (DO-U de 6-10-2009)”

Cessão de Mão-de-Obra

“Prestação de serviços executados, mediante cessão de mão-de-obra, por profissionais de educação física e/ou nutricionistas, estão sujeitos à retenção dos 11% pela empresa contratante, em virtude dos serviços estarem enquadrados na relação contida nos incisos XII e XXIV, do § 2º, do artigo 219, do Decreto 3.048/99.

Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, artigo 31, §§ 1º ao 4º; Decreto 3.048, de 6-5-99, artigo 219, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e Solução de Consulta 50 SRRF 5ª RF, de22-10-2009 (DO-U DE 5-11-2009) .”

Atos da Semana de 14 a 19-11

Assunto

Ementa

Ato Legal

Previdência Social - Contribuição

Atualiza as normas de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à

Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos.

Revoga, a partir de 17-11-2009, a Instrução Normativa 3 SRP/2005, com exceção dos artigos 743 e 745, que serão revogados a partir de 15-2-2010..

Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 - DO-U de 17-11-200)

Previdência Social - Cálculo Aposentadoria

Divulga os fatores atualizam os salários-de-contribuição, desde julho/94, para os cálculos do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, das contribuições computadas no cálculo do pecúlio;

Portaria 300 MPS, de 17-11-2009 - DO-U de 18-11-2009

Trabalho Temporário – Registro de Empresa

A partir de 1-12-2009, deverá ser feito pela internet o pedido de registro, cancelamento ou alteração de dados das empresas de trabalho temporário

Instrução Normativa 14 SRT, de 17-11-2009 -

DO-U de 18-11-2009

Trabalho Temporário – Registro de Empresa

Pedido de registro de empresa de trabalho temporário Protocolizado, até 17-11-2009, será analisado com base na IN 7 SRT/2007.

Instrução Normativa 14 SRT, de 17-11-2009 -

DO-U de 18-11-2009