Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Instrução
Normativa 971 RFB/2009, art. 124, caput, I, II e § 1º, art.
142, III, e art. 143, I e Solução
de Consulta 5 SRRF 10ª RF, DE 9-1-2012 (DO-U de 27-2-2012)”.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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18 março 2012
Não se sujeita à retenção de 11% na construção civil, a prestação de serviços de fiscalização de obra
“A
prestação de serviços de administração, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obra de construção civil não se sujeita à retenção de 11% de
que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.
Esclarece o Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a comercialização da produção rural
“A base de
cálculo da” contribuição de que trata o art. 25 da Lei 8.870, de 15-1-4-1994, é
a receita bruta da comercialização da produção rural, integrada por produtos de
origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento
ou industrialização rudimentares, assim compreendidos, entre outros, o processo
de embalagem.
Base Legal:
art. 25 da Lei 8.870, de 15-4-1994; arts. 51, 57 e 165, incisos I a IV, da
Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 e Solução de Consulta 12 SRRF 5ª RF,
de 2-2-2012(DO-U - de 8-2-2012).”
16 março 2012
Desconto de benefício pago além do devido
A Resolução 185 INSS, de 15-3-2012, estabelece que,
nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da
Previdência Social, não poderá exceder a 30% da renda mensal do benefício
Excepcionalmente poderá ser consignado percentual
menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I - para benefícios com renda mensal de até 6
salários-mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos,
o percentual de desconto será de 20 %;
II - para benefícios com renda mensal de até 6
salários-mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53
anos, o percentual de desconto será de 25 %; e
III - para benefícios cuja renda mensal seja acima
de 6 salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30 %, independente da
idade do titular do benefício.
15 março 2012
Empresa no Rio de Janeiro oferece vaga de Assistente de Remuneração e Benefícios
Salário de
R$ 1.400,00 + benefícios (VT, restaurante no local, assistência médica e
odontológica, PLR, ticket alimentação, seguro de vida, previdência privada,
auxílio educação/ creche para os filhos até 7 anos, convênios com várias
instituições).
Requisitos:
cursando graduação em Administração ou Gestão de RH, experiência em benefícios
e conhecimentos de excel.
É importante
que tenha vontade de aprender, facilidade em lidar com pessoas, paciência,
organização e proatividade.
O local de
trabalho é em Botafogo - RJ.
Currículos
para Clara - clara_olivetti@yahoo.com.br
13 março 2012
Empresa no Rio de Janeiro Contrata
Assistente de DP
Experiência mínima de 2 anos em
rotinas de DP.
Sexo: Feminino
Idade: 25 a 45 anos
Formação: Preferência curso superior
Local trabalho: Leme
Horário: 8:30h às 17:30h – seg. a sexta
Benefícios: Plano de Saúde, Refeição no
local, SESC, SESI, ( descontos em cursos de inglês, academia de ginástica)
Salário R$ 1200,00
Não Fumante
Conhecimentos em:
Homologação
Audiência
CAGED
SEFIP
RAIS
CIPA
PPRA
Controle de ponto, férias, EPI
Admissão e Demissão no sistema
Atualização de CTPS
Domínio de Excel e sistema integrado
Arquivo de documentos
Controle do ponto (Dimep)
Atualização de CTPS
Currículos para: monica.rh2009@yahoo.com.br
11 março 2012
Caixa regulamenta novo sistema de cadastramento no NIS/PIS
CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS DO CADASTRO DO TRABALHADOR
Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
• empregado – assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
• empregado de cartório não oficializado;
• empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego;
• pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP;
• trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da categoria;
• trabalhador rural.
Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• DCN – Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;
• Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
O DCN – Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado no sítio da CAIXA, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento.
O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.
No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.
CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS
Devem ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se utilizam o NIS como chave de identificação e pagamento.
O cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo gestor do programa.
A documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do programa em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento de pessoas sem documento.
O cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.
Base legal: Circular 574 CEF, de 2-3-2012 (DO-U de 5-3-2012)
Folha de Pagamento - Desoneração
“A substituição da base de incidência da contribuição previdenciária prevista no art. 22, incisos I e III, da Lei 8.212/1991, de que trata o caput do art. 7º da Lei 12.546/2011 (art. 7º da Medida Provisória 540, de 2011), aplica-se às empresas que prestam exclusivamente serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a partir de 1-12-2011.
Base legal: Lei 8.212/1991, art. 22, incisos I e III; Medida Provisória 54/2011, arts. 7º e 22, § 2º;
Lei 12.546/2011, art. 7º, § 3º, incisos I e II, e art. 52, §§ 2º e 3º; Lei 11.774/2008, art. 14, § 4º e Solução de Consulta 7 SRRF 10ª RF, de 10-1-2012 (DO-U DE 27-2-2012) .”
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