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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 março 2012

Não se sujeita à retenção de 11% na construção civil, a prestação de serviços de fiscalização de obra

“A prestação de serviços de administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obra de construção civil não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.
Base legal: Lei  8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa 971 RFB/2009, art. 124, caput, I, II e § 1º, art. 142, III, e art. 143, I  e Solução de Consulta 5 SRRF 10ª RF, DE 9-1-2012 (DO-U de 27-2-2012)”.

Esclarece o Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a comercialização da produção rural


“A base de cálculo da” contribuição de que trata o art. 25 da Lei 8.870, de 15-1-4-1994, é a receita bruta da comercialização da produção rural, integrada por produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentares, assim compreendidos, entre outros, o processo de embalagem.
Base  Legal: art. 25 da Lei 8.870, de 15-4-1994; arts. 51, 57 e 165, incisos I a IV, da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 e Solução de Consulta 12 SRRF 5ª RF, de 2-2-2012(DO-U - de 8-2-2012).”

16 março 2012

Desconto de benefício pago além do devido

A Resolução 185 INSS, de 15-3-2012, estabelece que, nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social, não poderá exceder a 30% da renda mensal do benefício
Excepcionalmente poderá ser consignado percentual menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I - para benefícios com renda mensal de até 6 salários-mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos, o percentual de desconto será de 20 %;
II - para benefícios com renda mensal de até 6 salários-mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53 anos, o percentual de desconto será de 25 %; e
III - para benefícios cuja renda mensal seja acima de 6 salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30 %, independente da idade do titular do benefício.

15 março 2012

Empresa no Rio de Janeiro oferece vaga de Assistente de Remuneração e Benefícios

Salário de R$ 1.400,00 + benefícios (VT, restaurante no local, assistência médica e odontológica, PLR, ticket alimentação, seguro de vida, previdência privada, auxílio educação/ creche para os filhos até 7 anos, convênios com várias instituições).
Requisitos: cursando graduação em Administração ou Gestão de RH, experiência em benefícios e conhecimentos de excel.
É importante que tenha vontade de aprender, facilidade em lidar com pessoas, paciência, organização e proatividade.
O local de trabalho é em Botafogo - RJ.
Currículos para Clara - clara_olivetti@yahoo.com.br

13 março 2012

Empresa no Rio de Janeiro Contrata


Assistente de DP 
Experiência mínima de 2 anos em  rotinas de DP.
Sexo: Feminino
Idade: 25 a 45 anos
Formação: Preferência curso superior
Local trabalho: Leme
Horário: 8:30h às 17:30h – seg. a sexta
Benefícios: Plano de Saúde, Refeição no local, SESC, SESI, ( descontos em cursos de inglês, academia de ginástica)
Salário R$ 1200,00
Não Fumante
Conhecimentos em:
Homologação
Audiência
CAGED
SEFIP
RAIS
CIPA
PPRA
Controle de ponto, férias, EPI
Admissão e Demissão no sistema
Atualização de CTPS
Domínio de Excel e sistema integrado
Arquivo de documentos
Controle do ponto (Dimep)
Atualização de CTPS

Currículos para: monica.rh2009@yahoo.com.br

11 março 2012

Caixa regulamenta novo sistema de cadastramento no NIS/PIS

CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS DO CADASTRO DO TRABALHADOR 


Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: • empregado – assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira; • empregado de cartório não oficializado; • empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego; • pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP; • trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da categoria; • trabalhador rural. Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos: • DCN – Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento; • Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento. O DCN – Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado no sítio da CAIXA, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento. O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo. No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA. Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA. 


CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS 


Devem ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se utilizam o NIS como chave de identificação e pagamento. O cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo gestor do programa. A documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do programa em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento de pessoas sem documento. O cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA. Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA. 
Base legal: Circular 574 CEF, de 2-3-2012 (DO-U de 5-3-2012)

Folha de Pagamento - Desoneração

“A substituição da base de incidência da contribuição previdenciária prevista no art. 22, incisos I e III, da Lei 8.212/1991, de que trata o caput do art. 7º da Lei 12.546/2011 (art. 7º da Medida Provisória 540, de 2011), aplica-se às empresas que prestam exclusivamente serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a partir de 1-12-2011. 
Base legal: Lei 8.212/1991, art. 22, incisos I e III; Medida Provisória 54/2011, arts. 7º e 22, § 2º; Lei 12.546/2011, art. 7º, § 3º, incisos I e II, e art. 52, §§ 2º e 3º; Lei 11.774/2008, art. 14, § 4º e Solução de Consulta 7 SRRF 10ª RF, de 10-1-2012 (DO-U DE 27-2-2012) .”