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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 novembro 2013

Procedimentos e cronograma para utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores

O referido ato estabelece que as entidades sindicais de trabalhadores interessadas em prestar assistência à homologação da rescisão por meio do Sistema Homolognet everão obter certificado digital ICP-Brasil, para acesso ao módulo de assistência à rescisão, observando o seguinte cronograma: a) projeto piloto para entidades sindicais com sede em Brasília, a partir de 18-11-2013; b) ampliação do projeto para entidades sindicais das demais unidades da federação, a partir de 1-8-2014; e c) abertura do módulo de assistência à rescisão a todas as entidades sindicais interessadas, a partir de 1-2-2015. A entidade sindical dos trabalhadores deverá estar com o seu registro atualizado no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e formalizar pedido à SRT – Secretaria de Relações do Trabalho, devendo prestar assistência à homologação apenas aos trabalhadores pertencentes à sua categoria. Base legal: Instrução Normativa 17 SRT, de 13-11-2013.

SRRF esclarece a substituição da retenção previdenciária de 11% pela de 3,5%

A empresa contratada que presta serviços sujeitos à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, e que esteja no regime de tributação substitutiva previsto no art. 7º da Lei 12.546, de 2011, a partir de 1º-8-2012, sujeita-se à retenção de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços. A base de cálculo para fins de incidência da retenção na alíquota de 3,5% observa os esmos critérios e procedimentos previstos nos artigos 121 a 123 da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009. Base legal: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei 8.212, de 1991, art. 22, I e III e art. 31; Lei 12.546, de 2011, art. 7º, IV e § 6º; Lei 12.715, de 2012, art. 55; Lei 12.844, de 2013, arts. 13 e 14; Medida Provisória 601, de 2012, art. 1º; Decreto 7.828, de 2012, art. 2º, § 3º, II; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 121 a 123 e Solução de Consulta 82 SRRF 6ª RF, de 2-8-2013”.

Os serviços de sondagens de solo e fundações especiais não estão sujeitos à retenção de 11%

“As atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de sondagens de solo e de fundações especiais, assim como as obras de fundações (compreendida a execução de obra de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas) não estão sujeitas à retenção das contribuições previdenciárias na forma do art. 31 da Lei 8.212, de 24-7-1991, conforme disposição do Anexo VII, combinado com o art. 142, III, e art. 143, XVI, da IN 971 RFB de 2009. Base legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Decreto 3.048, de 6-5-1999, art. 219, § 2º, III, e § 3º; Instrução Normativa RFB 971, de 13-11-de 2009, arts. 142, 143, 160 e Anexo VII eSolução de Divergência 25 COSIT, de 17-10-2013.”

22 novembro 2013

TST cria cotas para afrodescendentes nos serviços terceirizados

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, assinou no dia 20 de novembro, quando é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra, o Ato 779 GDGSET.GP. O Ato reserva para afrodescendentes 10 por cento das vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito do TST, durante todo o período do serviço contratado. A norma se aplica aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados. O Ato lembra que a Constituição Federal elegeu e cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Além disso, são consideradas as políticas públicas da União e Estados no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante "a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o art 39 da Lei Federal 12.288/2010." Consciência negra O Dia Nacional da Consciência Negra é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira, e está inserido na Semana da Consciência Negra. A data foi criada na década de 1970, quando um grupo de quilombolas no Rio Grande do Sul escolheu o 20 de novembro para lembrar e homenagear o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, morto nesse dia pelas tropas coloniais brasileiras, em 1695. A representação do dia ganhou força a partir de 1978, quando surgiu o Movimento Negro Unificado no País, que tornou a celebração nacional. Várias entidades organizam palestras e eventos educativos, visando principalmente crianças negras. Procura-se evitar o desenvolvimento do auto-preconceito, ou seja, da inferiorização perante a sociedade. Outros temas debatidos pela comunidade negra que ganham evidência neste dia são a inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, se há discriminação por parte da polícia, identificação de etnias, moda e beleza negra, etc. Fonte: TST

19 novembro 2013

ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa têm rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação do rito abreviado às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5050 e 5051, que questionam a criação de contribuição social de 10% dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. A contribuição está prevista no artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001. O mesmo procedimento foi adotado na ADI 5053, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o mesmo dispositivo. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), as ações serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário STF, sem prévia análise dos pedidos de liminar. Nas decisões monocráticas, o ministro Roberto Barroso observa que a contribuição foi criada para compensar o pagamento, imposto por decisões do STF, dos resíduos de atualização monetária referentes aos expurgos inflacionários relativos aos planos Verão e Collor I, e sua constitucionalidade foi reconhecida pela Corte na ADI 2556. Nas três ADIs, os autores sustentam que essa decisão pode ser rediscutida, diante de alterações posteriores na realidade fática ou na compreensão jurídica dominante. "Considero possível, de fato, que o próprio STF volte a analisar a constitucionalidade de lei declarada constitucional em determinado momento, não sendo razoável que o ato seja blindado, de forma permanente e incondicionada, contra eventuais novas impugnações", afirma o relator. No caso, porém, o ministro não verificou a existência de elementos suficientes para a concessão das liminares postuladas, "não apenas pelo longo período de vigência da lei, como também pela necessidade de se ouvirem as autoridades requeridas quanto às questões econômicas suscitadas". Tendo em vista a relevância econômica e social da questão, portanto, o relator decidiu que as ADIs devem ser levadas diretamente à apreciação de mérito, e solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, responsáveis pela edição da norma questionada. Após o prazo de dez dias para as informações, determinou que se dê vista aos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria. Fonte: STF

18 novembro 2013

Salário-Maternidade - Novas Regras.

A Lei 12.873, de 24-10-2013 que, dentre outras normas, garante o Salário-Maternidade de 120 dias para o segurado ou segurado da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança (vigente a partir de 25-10-2013), A nova regra também equipara homem e mulher para o direito ao benefício em caso de adoção. A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro sobrevivente o recebimento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Contudo, para que o cônjuge ou companheiro tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. (vigente a partir de 23-1-2014). Neste sentido, para garantir o direito ao salário-maternidade após o falecimento do segurado que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

Definidos os procedimentos e cronograma para utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores

A Instrução Normativa 17 SRT, de 13-11-2013, que determina que as entidades sindicais de trabalhadores interessadas em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e procedimentos previstos nesta Instrução Normativa. O acesso pelas entidades de trabalhadores ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital ICP-Brasil. A disponibilização do módulo de assistência à rescisão do contrato de trabalho às entidades sindicais de trabalhadores observará o seguinte cronograma: I - Projeto Piloto para entidades sindicais laborais com sede em Brasília, a partir de 18-11-2013; II - Ampliação do projeto para entidades sindicais de trabalhadores das demais unidades da federação, a partir de 1-8-2014; e III - Abertura do módulo de assistência à rescisão a todas as entidades sindicais de trabalhadores interessadas, a partir de 1-2-2015. Para cadastramento no Sistema HomologNet, a entidade sindical laboral deverá estar com o seu registro atualizado no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e formalizar pedido à Secretaria de Relações do Trabalho, pra sua habilitação ao módulo de assistência à rescisão de contrato de trabalho. A entidade sindical laboral poderá prestar assistência à homologação apenas aos trabalhadores pertencentes à sua categoria, de acordo com a informação constante no campo 32 do TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.