Instrução Normativa 1.564 RFB, de 8-5-2015, altera o artigo 486 da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, para disciplinar que os relatórios e os documentos emitidos em procedimento fiscal podem ser entregues ao contribuinte em arquivos digitais e podem ser assinados digitalmente pelo AFRFB – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil por meio de sistemas informatizados próprios da RFB.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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07 maio 2015
Senado conclui votação de projeto que regulamenta PEC das Domésticas
Senadores
mantiveram contribuição de 8% do empregador ao INSS.
Com aprovação, texto seguirá para sanção da presidente Dilma.
O Senado
concluiu nesta quarta-feira (6) a votação do projeto que regulamenta a Proposta
de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê
benefícios trabalhistas para a categoria. Com a aprovação, o texto segue agora
para sanção presidencial.
A PEC das Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16
direitos trabalhistas para a categoria. Do pacote de benefícios, sete deles
estavam à espera de regulamentação para entrar em vigor: indenização em
demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno,
auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que
presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. A
matéria veda a contratação de pessoa menor de 18 anos.
O projeto aprovado no Senado confirma a jornada de trabalho diária de 8
horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido
estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia,
mas desde que acordado entre as partes.
"Eu penso que nós atenuamos e nós criamos as condições reais de
aumentar a formalização do trabalho doméstico, porque hoje 80%, segundo
cálculos da categoria, é informal. Com isso nós estamos criando um regramento
que dá segurança ao empregador e ao trabalhador doméstico", disse a
jornalistas a relatora do texto, senadora Ana Amélia (PP-RS) antes da votação.
INSS
Nesta terça, os senadores mantiveram o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. A contribuição previdenciária foi ponto de polêmica entre os parlamentares. No texto que havia sido aprovado pela Câmara, os deputados haviam alterado a contribuição para 12%, percentual igual ao pago pelas empresas. Já no caso da contrinbuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Nesta terça, os senadores mantiveram o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. A contribuição previdenciária foi ponto de polêmica entre os parlamentares. No texto que havia sido aprovado pela Câmara, os deputados haviam alterado a contribuição para 12%, percentual igual ao pago pelas empresas. Já no caso da contrinbuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Trabalho noturno e multa de
FGTS
O projeto aprovado no plenário considera trabalho noturno quando
realizado entre as 22h e as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá direito a
24h consecutivas por semana e também em feriados. O período de férias será de
30 dias remunerados com um terço a mais que o salário normal. A empregada
doméstica gestante terá direito a licença-maternidade de 120 dias.
O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador.
Atualmente, o recolhimento do benefício é opcional.
Os senadores aprovaram ainda a obrigação de o empregador depositar,
mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que
deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o
trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for
demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e
a poupança fica para o empregador.
"Ou seja, todo mês a multa do FGTS de demissão sem justa causa será
depositada em uma conta vinculada, garantindo que o empregado doméstico vai
receber os 40% da multa [caso seja demitido sem justa causa", disse o
senador Romero Jucá (PMDB-RR). Nos casos de demissão com justa causa, o valor
depositado na conta será devolvido ao patrão.
Horas extras
O texto aprovado no Senado prevê que as primeiras 40 horas extras devem
ser pagas em dinheiro para o trabalhador doméstico. A partir daí, cada hora
extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Adicional noturno,
seguro-desemprego e salário-família
O texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5
minutos - ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos
ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno
deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a
seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o
período em que trabalhou de forma continuada.
O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago
pela Previdência Social. O trabalhador com renda de até R$ 725,02
ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha
acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e seguro
contra acidente de trabalho
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo
entre sindicatos de patrões e empregadas. Pelo texto aprovado no Senado, as
domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho,
conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo
empregador.
Câmara aprova texto-base da MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego
A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado
pelo governo no fim do ano passado. Texto poderá ser alterado em votação nesta
quinta-feira
Deputados aprovaram MP do ajuste fiscal por uma
pequena diferença de votos: 252 a favor e 227 contra
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (6) o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras
de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o
pescador profissional. O texto foi aprovado por 252 votos a 227. Os destaquesoferecidos à matéria serão
analisados nesta quinta-feira (7).
Entre os pontos que ainda dependem da votação de
destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a
solicitação do seguro.
A redação aprovada pela Câmara é o relatório da
comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). O
relatório prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar
o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data
da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento
de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a
regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores
à demissão.
A versão original da MP previa 18 salários em 24
meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.
Outra novidade em relação à regra atual é a
proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos
pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre
eles for aprovado.
Abono e meio rural
Devido ao acordo entre os líderes partidários para
análise dos destaques, o Plenário votou dois deles nesta quarta-feira. Um
deles, do Solidariedade, pretendia excluir do texto as mudanças sobre o
pagamento do abono salarial, como seu direito proporcional ao número de meses
trabalhados no ano anterior (1/12). Esse destaque foi rejeitado por 247 votos a
220.
Outro destaque votado e rejeitado, por 234 votos a
229, pretendia estender o direito ao seguro-desemprego a todos os trabalhadores
rurais avulsos, que trabalham por safra, em vez de apenas para os contratados
por prazo indeterminado.
Revisão da economia
Para 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego previu
que a MP original provocaria gastos menores com o seguro-desemprego (R$ 30,7
bilhões) e o abono salarial (R$ 12,3 bilhões).
Entretanto, de acordo com o ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, as mudanças feitas pelo
Congresso nessa MP e na 664/14, sobre pensões, já reduziram entre R$ 3 bilhões
e R$ 3,5 bilhões a economia de R$ 18 bilhões prevista pelo governo com essas
medidas provisórias.
Curso obrigatório
O texto de Rocha impõe ao trabalhador desempregado
novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação
profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no
âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec),
ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um
regulamento definirá a frequência no curso.
05 maio 2015
Salário-Família - Vacinação e Comprovante de Frequência escolar
O pagamento do Salário-Família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando à manutenção do benefício condicionada à apresentação:
a) anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;
b) semestral do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
a) anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado;
b) semestral do comprovante de frequência escolar, para filho ou equiparado.
- CADERNETA DE VACINAÇÃO
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias.
- COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
- SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
24 abril 2015
Assistente de DP - Empresa no Rio de Janeiro
Informação da Empresa:
Empresa Nacional de médio porte localizada no Centro do Rio contrata para o seu quadro de funcionários:
Empresa Nacional de médio porte localizada no Centro do Rio contrata para o seu quadro de funcionários:
Cargo: Assistente de Departamento Pessoal
Número de vagas: 1
Descrição do cargo / Responsabilidades:
Principais Atividades:
– Processo admissional ,demissional ;
– Calculo da folha de pagamento;
– Rescisões, férias, recolhimento de contribuições;
– Controle de benefícios, VA,VR,TR,Plano de Saúde,Plano Odontológicos;
– Dissídios, afastamentos, faltas, controle do fluxo de ponto eletrônico, medidas disciplinares;
Principais Atividades:
– Processo admissional ,demissional ;
– Calculo da folha de pagamento;
– Rescisões, férias, recolhimento de contribuições;
– Controle de benefícios, VA,VR,TR,Plano de Saúde,Plano Odontológicos;
– Dissídios, afastamentos, faltas, controle do fluxo de ponto eletrônico, medidas disciplinares;
Principais competências:
– Domínio do Pacote Office
– Raciocínio Lógico, Boa Comunicação (Fluência Verbal e Boa dicção)
– Pró Atividade, comprometimento, organização, trabalho em equipe, interesse em novos aprendizados;
– Domínio do Pacote Office
– Raciocínio Lógico, Boa Comunicação (Fluência Verbal e Boa dicção)
– Pró Atividade, comprometimento, organização, trabalho em equipe, interesse em novos aprendizados;
Formação e experiências requeridas:
– Ensino Superior Cursando/ Completo
– Necessário experiência na área.
– Ter conhecimento no sistema ADP, será um diferencial.
– Ensino Superior Cursando/ Completo
– Necessário experiência na área.
– Ter conhecimento no sistema ADP, será um diferencial.
Bairro: Centro
Cidade: Rio de Janeiro
Benefícios:
Vale transporte, Vale Refeição(R$ 20,00 ao dia), Vale Alimentação (R$300,00 mensal), Plano de Saúde, Plano Odontológico.
Vale transporte, Vale Refeição(R$ 20,00 ao dia), Vale Alimentação (R$300,00 mensal), Plano de Saúde, Plano Odontológico.
Salário: R$ 1.400,00
Os interessados devem enviar seus currículos NO CORPO DO E-MAIL para vagascorser@yahoo.com.br
colocando no assunto: “Assistente Departamento de Pessoal.”
Súmulas que tratam da concessão de benefício de prestação continuada são aprovadas
O CJF - Conselho da Justiça Federal, através da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, aprovou, por unanimidade, os enunciados das seguintes Súmulas:
=> 79. Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.
=> 80. Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente.
23 abril 2015
Câmara aprova projeto que permite terceirização da atividade-fim de empresa
A proposta, que regulamenta o trabalho terceirizado no setor privado, será enviada ao Senado. Entre outros pontos, o texto cria regras de sindicalização dos terceirizados; e prevê a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas.
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