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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 dezembro 2016

STF - Questionamento da incidência de contribuição previdenciária sobre Salário-Maternidade

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5626) contra dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem incidir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo Janot, os parágrafos 2º e 9º (alínea "a", parte final) do artigo 28 da lei são incompatíveis com as garantias constitucionais de proteção à maternidade e ao direito das mulheres de acesso ao mercado de trabalho.
O procurador argumenta que as normas imputam ao empregador parte do ônus do afastamento da gestante devido à maternidade e contribuem para o aumento do custo de sua mão de obra, em comparação à masculina. "Essa condição constitui significativo fator de discriminação da mulher no mercado de trabalho", afirma.
De acordo com a linha de argumentação adotada na ADI, medidas estatais que imponham de forma desproporcional maior custo à mão de obra feminina são incompatíveis com a premissa de equilíbrio entre a proteção da maternidade e do emprego da mulher. Janot lembra que a Lei 6.136/1974 transferiu à Previdência Social o encargo exclusivo pelo pagamento integral da remuneração da trabalhadora no período de licença, mas o empregador continuou obrigado a recolher a contribuição sobre o salário-maternidade e, ainda, arcar com o encargo incidente sobre a remuneração de eventual trabalhador temporário, substituto da licenciada. "Essa dupla contribuição pelo mesmo posto de trabalho encarece a mão de obra feminina e contraria a norma constitucional e a internacional", sustenta, referindo-se à Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho.
O procurador-geral pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia das normas apontadas e, no mérito, que o STF aplique a elas a técnica da interpretação conforme a Constituição para reconhecer ao salário-maternidade a qualidade de salário de contribuição apenas para fim de cálculo de outros benefícios, afastando a incidência direta da contribuição previdenciária linear a cargo do empregador.
O relator da ADI 5626 é o ministro Celso de Mello.
Fonte: STF

eSocial - Sistema reunirá, 13 obrigações , em uma única guia.

O governo estenderá às empresas o eSocial, sistema que simplifica o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregados domésticos. 
A medida faz parte do pacote de desburocratização anunciado  pelo presidente Michel Temer e pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira.
O sistema reunirá, em uma única guia, 13 obrigações de quatro órgãos governamentais distintos – Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica e Ministério do Trabalho.
O eSocial para as empresas entrará em fase de teste em julho de 2017. O sistema passará a ser obrigatório para as grandes empresas em janeiro de 2018 e para as demais empresas em julho de 2018.
OTIMIZAÇÃO
Outra medida anunciada prevê maior rapidez na restituição e na compensação de tributos e de obrigações com a Previdência Social.
Até junho, o governo pretende acelerar o ressarcimento das contribuições previdenciárias. Para os demais tributos, os novos procedimentos entrarão em vigor em dezembro de 2017.
Fonte: Agência Brasil

19 dezembro 2016

STF declara inconstitucional Lei que trata da proteção à saúde dos trabalhadores no RJ

O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão de 7-10-2015, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na referida ação direta, ajuizada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.623-RJ, de 27-8-2001, que dispõe sobre critérios de proteção do ambiente do trabalho e da saúde do trabalhador, em razão de ser competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho e sua inspeção.
Fonte: Ação Direta de Inconstitucionlidade - ADIN 2.609 STF,de  7-10-2015 (DO-U de 15-12-2016)

Cidade do Rio de Janeiro - No verão Carioca fica autotizada troca do uniforme tradicional por bermudas.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro autorizou, no peíodo de14-12-2016 a 31-3-2017, o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus.
Fonte: Decreto 42.662-MRJ, deE 13-12-2016 (DO-MRJ de14-12-2016)

Reforma Trabalhista - Governo vai permitir contratação por hora e estender prazo do temporário

O governo deve anunciar essa semana, mais medidas de estímulo à economia. Desta vez, o foco é o mercado de trabalho, especialmente nos setores de comércio e serviços. A ideia é criar por Medida Provisória (MP) a modalidade de contratação por hora trabalhada, com jornada móvel (intermitente). Neste caso, o empregador pode acionar o funcionário a qualquer momento e dia da semana, sem ter de cumprir o chamado horário comercial (das 8h às 12h e das 14h às 18h). O trabalhador, por sua vez, poderá dar um expediente flexível e ter mais de um patrão, com direitos trabalhistas assegurados, de forma proporcional. O governo também vai aumentar o prazo do contrato de trabalho temporário, de 90 dias para 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias. A orientação do governo nesses contratos temporários é dar prioridade a pessoas com mais de 40 anos ou portadores de deficiência.
As medidas visam à abertura de vagas ainda em dezembro, janeiro e fevereiro até o carnaval. Elas serão incorporadas à MP que vai transformar o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) — criado na gestão petista e que permite que trabalhadores e patrões negociem redução de jornada e de salário, com contrapartida da União — numa ação permanente. O nome vai mudar para Programa Seguro e Emprego (PSE), que deve receber R$ 1,3 bilhão nos próximos três anos. O prazo para novas adesões acabaria este mês.
O programa ficará mais flexível, permitindo a suspensão temporária da adesão da empresa para atender a demandas específicas. Nesse período, serão permitidas a contratação de empregados e a ação de horas extras — o que é vedado atualmente.
MEDIDA BENEFICIARÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, a jornada intermitente vai ajudar os setores de comércio e serviços. Ele lembrou que já existe o contrato de tempo parcial (com jornada de cinco diárias), mas com horário determinado. Por isso, esse modelo é mais adequado ao setor.
— A jornada intermitente existe no mundo todo. Aqui no Brasil, os setores do comércio e de serviços estão travados em competitividade e na qualidade da prestação do serviço — disse Solmucci, acrescentando que a medida vai ajudar a abrir vagas, principalmente nas atividades que fogem aos horários convencionais, como bares, restaurantes, eventos e shows.
De acordo com projeções da entidade, a regulamentação da jornada intermitente abre potencial para a geração de dois milhões de empregos num prazo de cinco anos, principalmente de jovens, que buscam conciliar estudo e trabalho. A tendência é que os trabalhadores que forem enquadrados na nova modalidade combinem com os patrões a forma de pagamento, que poderá ser diária, semanal ou mensal.
Os ajustes no contrato de trabalho temporário atendem também a um pleito antigo dos empresários. Este é um modelo de contratação entre empresas para substituir mão de obra (férias, licença dos funcionários do quadro) ou em casos de demanda extraordinária, não previsível. Segundo os empresários, a norma vigente acaba trazendo insegurança jurídica ao comércio nas contratações para o Natal, por exemplo. Há entendimentos do Ministério Público e da Justiça trabalhista de que o evento é previsível e, portanto, não pode ser usado por lojistas. Essa questão deve ser tratada na MP.
Segundo Erminio Lima Neto, da Central Brasileira de Serviços (Cebrasse), a ampliação do prazo para 180 dias dará mais previsibilidade aos empregadores. Os empresários tentaram aprovar a medida num projeto que trata da terceirização na Câmara dos Deputados na semana passada, mas não tiveram êxito. A proposta já passou pelo Senado:
— O prazo maior ajuda a empresa a investir, apostar num produto novo. Hoje, os investidores ficam receosos de contratar porque não sabem o que vai acontecer com a economia.
No almoço com a bancada do PSDB na última a quarta-feira, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, teria se comprometido com a reforma trabalhista, com a prevalência dos acordos sobre a legislação e a regulamentação da terceirização, iniciativas que ficarão para o início de 2017. Segundo o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Meirelles defende essas medidas para melhorar o ambiente de negócios no país:
— Ele deixou claro que vai enfrentar essa questão.
REFIS, RECURSO USADO REPETIDAS VEZES
No pacote de medidas já anunciado pelo presidente Michel Temer, o Refis (parcelamento de dívidas da empresas com o Fisco) foi o principal item. No entanto, não é a primeira vez que isso ocorre. A Receita já realizou, pelo menos, cinco programas de parcelamento de débitos tributários: o primeiro Refis, em 2000, foi seguido por Paes, Paex, Refis da Crise e Refis da Copa. Em 2015, o governo decidiu reabrir o Refis da Crise, que teve as adesões encerradas em outubro. Desde então, a Receita Federal tem reafirmado um discurso, endossado por toda a equipe econômica, de que esse tipo de programa estimula a sonegação fiscal, à medida que as empresas preferem não pagar suas obrigações tributárias e esperar por condições vantajosas e desconto nas multas para quitar os valores.
O uso de prejuízos fiscais para abatimento nos valores devidos também não é uma novidade. O primeiro Refis, em abril de 2000, já previa essa possibilidade. Ele estipulava também a correção pela TJLP (taxa de juros de longo prazo). O último programa, encerrado em 2015, também permitia a utilização de prejuízos.
De forma geral, os Refis fixam desconto de multa e juros que cresce gradualmente a depender das condições de pagamento. No Refis da Crise, em 2009, por exemplo, quem pagava à vista tinha redução de 100% de juros e multa. Quem parcelava em 180 meses (15 anos), por sua vez, tinha um desconto de 20%. A maior parte desses programas obedece o mesmo prazo, de 180 meses.
O pacote de medidas anunciado na quinta-feira repercutiu bem entre os investidores, o que fez a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) operar em alta quase todo o dia, atingindo a máxima de 59.311,73 pontos. No fim da tarde, pesou o cenário externo. As preocupações com a captura de um drone americano pela Marinha da China azedou o humor dos mercados americanos, e a Bovespa acabou encerrando com leve queda de 0,01%, aos 58.389 pontos.
Em Nova York, o índice Dow Jones recuou 0,04%, e o S&P 500, 0,18%. A Bolsa eletrônica Nasdaq caiu 0,36%. Já o dólar comercial registrou valorização de 0,65%, a R$ 3,392, também seguindo o mercado externo: a moeda americana avançou frente à maior parte das divisas emergentes.
Fonte: O Globo

16 dezembro 2016

Abono do PIS – Calendário de Pagamento



O Ministério do Trabalho iniciou, nesta quinta-feira (15/12), o pagamento do Abono Salarial do PIS ano-base 2015 para os trabalhadores nascidos em dezembro. O benefício está disponível nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal de todo o país. Os trabalhadores que possuem o Cartão Cidadão e registraram senha também podem retirar o dinheiro em caixas eletrônicos e casas lotéricas.

Tem direito ao abono ano-base 2015 quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e o empregador precisa ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).
O chefe de divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, lembra que a partir deste ano o valor do abono é proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. "Quem trabalhou durante todo o ano de 2015 terá direito a um salário mínimo (R$ 880). Quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral", explica.

O recurso fica disponível para saque até 30 de junho de 2017, mas Ubiratan recomenda que os trabalhadores fiquem atentos ao mês de nascimento: "O calendário de saques programado evita tumultos nas agências bancárias", frisa.

Calendário de pagamento do PIS*



 

*O crédito em conta para correntistas da Caixa será efetuado dois dias antes da data estabelecida para o saque.

Calendário de pagamento do PASEP
 



**O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Informações por telefone***

• Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158 

• Caixa: 0800-726 02 07

• Banco do Brasil: 0800-729 00 01

FONTE: Ministério do Trabalho