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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 setembro 2024

Atestado Médico - Plataforma "Atesta CFM" para emissão e gerenciamento

 

Maior segurança jurídica para médicos, pacientes e pessoas jurídicas que recebem atestados e outros documentos médicos como comprovantes de ato ou tratamento médico constantemente sujeitos a fraudes.

A Resolução 2.382 CFM, de 21-06-2024, (DO-U 1, de 06-09-2024), criou a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico.

Os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica. Para os atestados de saúde ocupacional - ASO, devem-se considerar adicionalmente as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma atestam CFM serão considerados válidos em todo o território nacional e produzirão os efeitos legais que deles se espera.

Os atestados que excepcionalmente forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma Atesta CFM gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente.

Os atestados deverão conter:

✔️ identificação do médico: nome e CRM/UF;

✔️ tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;

✔️ Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

✔️ identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

✔️  informação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e sua apresentação no atestado mediante

autorização do paciente ou de seu representante legal;

✔️ data de emissão;

✔️  assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

✔️dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);

✔️ endereço profissional ou residencial do médico.

O atestado médico goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito.

Em caso de indício de falsidade no atestado, detectado por médico, este se obriga a representar ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

As pessoas jurídicas que tiverem interesse na utilização do serviço avançado de validação de atestado da plataforma Atesta CFM deverão contratá-lo em site específico do CFM, mediante a formalização do termo de adesão e o pagamento do preço público do serviço.

 

No julgamento do Tema 1.174, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ - Superior Tribunal de Justiça  estabeleceu que as parcelas relativas ao vale-transporte, ao vale-refeição/alimentação, ao plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, "constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam o conceito de salário ou de salário de contribuição; portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho e da contribuição de terceiros".

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, essa matéria é amplamente conhecida no STJ, com diversos precedentes que negam o argumento de que a contribuição previdenciária patronal, a contribuição ao SAT e as contribuições de terceiros (Sistema S) deveriam incidir apenas sobre a parcela líquida do vencimento dos trabalhadores.


👀Descontos operacionalizam técnica de arrecadação


O ministro explicou que o artigo 22, I, da Lei 8.212/1991 estabelece que a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o "total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma" - o que inclui, entre outros valores, as gorjetas e os ganhos habituais sob a forma de utilidades.


artigo 28, I, da mesma lei - disse - trata do salário de contribuição (devido pelo empregado e pelo trabalhador avulso). O relator lembrou que o parágrafo 9º do dispositivo legal aborda as parcelas que devem ser excluídas do salário de contribuição, e a jurisprudência do STJ já estabeleceu que essas hipóteses são exemplificativas, podendo ser admitidas outras, desde que tenham natureza indenizatória.


O relator esclareceu que tais descontos - como o vale-transporte -, lançados a esse título na folha de pagamento do trabalhador, apenas operacionalizam técnica de arrecadação, e em nada influenciam no conceito de salário.


👀Montante retido conserva natureza remuneratória


Para o ministro, não se pode confundir a base de cálculo da contribuição patronal com a simples utilização de técnica (autorização legal ou convencional para desconto/retenção direta na fonte) que confere maior eficiência em relação à quitação dos débitos dos trabalhadores.


"Basta fazer operação mental hipotética, afastando a realização dos descontos na folha de pagamento, para se verificar que o salário do trabalhador permaneceria o mesmo, e é em relação a ele (valor bruto da remuneração, em regra) que tais contribuintes iriam calcular exatamente a mesma quantia a ser por eles pessoalmente pagas (e não mediante retenção em folha) em momento ulterior", ressaltou.


Segundo Benjamin, essa questão foi abordada no julgamento do REsp 1.902.565, de relatoria da ministra Assusete Magalhães (aposentada), no qual se entendeu que, "embora o crédito da remuneração e a retenção da contribuição previdenciária possam, no mundo dos fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são distintas. Uma vez que o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal".


👀Leia o acórdão no REsp 2.005.029.


Fonte: STJ

 

03 setembro 2024

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC

 

A Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024, (DO-U 1, de 26-07-2024), altera o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para os beneficiários não inscritos no CadÚnico -  cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Os beneficiários do BPC quando não estiverem inscritos no CadÚnico ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento:

📌45 dias para municípios de pequeno porte; e

📌90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.

Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.

O não cumprimento desta disposição implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação.

O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

22 julho 2024

Senado analisa propostas de redução da jornada de trabalho

 

Trabalhar menos horas por dia ou apenas quatro dias por semana, sem diminuição do salário, é desejo de grande parte dos trabalhadores brasileiros.

A ideia já vem sendo testada no país, com a participação de empresas em experiências piloto de redução da jornada. No Senado, avança a discussão sobre o tema.

Tramitam na Casa pelo menos três propostas para reduzir a jornada sem perda salarial ou para incentivar as empresas a adotarem a medida.
Para os defensores da ideia, a diminuição de carga horária, além de beneficiar os empregados, pode até trazer ganho de produtividade para os patrões.

Pesquisa de opinião elaborada pelo Instituto DataSenado em abril deste ano, em conjunto com o gabinete da senadora Soraya Thronicke, reforça essa percepção. O estudo revelou que 85% dos trabalhadores brasileiros acreditam que teriam mais qualidade de vida, caso tivessem um dia livre a mais por semana, sem corte no salário; e 78% afirmam que conseguiriam manter a mesma qualidade de trabalho.

O tempo livre seria dedicado principalmente à família, ao cuidado com a própria saúde e à capacitação, disseram os trabalhadores ouvidos.

Uma das proposições em análise no Senado é o Projeto de Lei 1.105/2023, que inclui na CLT -Consolidação das Leis do Trabalho a possibilidade de redução das horas trabalhadas diárias ou semanais, mediante acordo ou convenção coletiva, sem perda na remuneração.

Autor da proposta, ressalta o impacto positivo dessa flexibilidade na saúde dos trabalhadores. O principal ganho é o aumento da produtividade, aliado a uma vida física e mentalmente mais saudável. Isso não é pouca coisa em um mundo com tanto adoecimento mental, em que vemos um aumento de casos de depressão, ansiedade e doenças físicas provocadas pelo estresse - defende.

O Autor também  explica que o projeto não obriga a redução, apenas a permite por meio de acordo, de modo que o mercado pode ir se ajustando às novas tendências.

Ao mesmo tempo, o trabalhador fica protegido, porque não pode haver corte de salários, complementa.O texto já havia sido aprovado de forma terminativa pela CAS - Comissão de Assuntos Sociais  em dezembro/2023 e poderia seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Porém, um requerimento aprovado pelo Plenário, determinou que o projeto seja analisado também pela CAE - Comissão de Assuntos Econômicos.

A matéria precisa ser analisada na Comissão de Assuntos Econômicos, dada a importância do assunto para todo o setor produtivo gerador de empregos e desenvolvimento econômico.Não há data prevista para a votação do texto da CAE.

📌Mais empregos

O Relator do PL 1.105/2023 na CAS, defende a aprovação do texto, que ele considera adequado à realidade atual do mundo do trabalho.

Destaca que a redução da jornada de trabalho atende aos anseios do mundo laboral moderno, garantindo qualidade de vida ao trabalhador e, como efeito disso, maior produtividade. Ele também acredita num impacto positivo para os níveis de emprego.

A proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar uma melhor distribuição de renda - justifica.

A preocupação do senador fundamenta-se na realidade apresentada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), do IBGE.

No primeiro trimestre de 2024, o desemprego atingiu no país 8,6 milhões de pessoas. A redução da jornada de trabalho, na avaliação dele, poderia contribuir para diminuir esses números. É o que diz um estudo elaborado pelo Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

Segundo o levantamento, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário, tem potencial de gerar mais de 2,5 milhões de novas vagas no Brasil.

Em 2015, foi apresentado uma PEC  - proposta de emenda à Constituição que estabelece a redução da jornada de trabalho semanal, de forma que a duração não ultrapasse oito horas diárias e o total semanal seja diminuído gradualmente: limitado a 40 horas, a partir da aprovação da emenda, seria reduzido em uma hora a cada ano, até chegar a 36 horas semanais.

Enviada à CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, a PEC 148/2015 não chegou a ser votada e acabou arquivada, em 2022. No ano passado, foi pedido o desarquivamento, e a proposta voltou a tramitar.O texto aguarda análise na CCJ.

Para o relator, a medida traz benefícios para todos os envolvidos.

Os resultados dos testes recentes realizados em outros países e no Brasil apontam que a redução da jornada de trabalho semanal ocasiona no aumento significativo de produtividade e na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

Todos ganham - explica.  No ano passado, o Ministério da Saúde incluiu na lista de doenças de trabalho a síndrome do burnout, esgotamento provocado pelo excesso de trabalho.

O Brasil é o segundo país com mais casos diagnosticados no mundo, de acordo com estudo da ISMA-BR - International Stress Management Association no Brasil, associação que estuda o estresse no mundo todo. Segundo a pesquisa, 72% dos brasileiros estão estressados no trabalho.

📌Incentivo às empresas

Outra proposta em tramitação na Casa busca incentivar as empresas a adotarem a jornada reduzida.

O Projeto de Resolução do Senado 15/2024 institui o Diploma Empresa Ideal, destinado a empregadores que adotem melhores práticas de trabalho, como a diminuição da carga horária sem perda salarial.
A premiação seria concedida anualmente pelo Senado, e a indicação dos candidatos ficaria a cargo dos senadores.A Autora do projeto, acredita que o setor produtivo do país precisa se modernizar. O modelo que temos de trabalho atualmente é muito ultrapassado.

Nós precisamos evoluir também.

A redução da jornada de trabalho envolve qualidade de vida para os colaboradores - ressalta.

Para elaborar o projeto, a senadora se embasou na pesquisa do DataSenado que ouviu a opinião dos brasileiros a respeito de carga horária, produtividade e qualidade de vida dos trabalhadores.

O estudo mostra que, para 61% dos entrevistados, a carga horária menor não afetaria as empresas, ou até traria lucros a elas.

E para a maioria, a redução de jornada deve ser incentivada - inclusive pelos governos. Também está em análise uma sugestão legislativa (SUG 12/2018) apresentada ao Senado por organizações ligadas à Justiça do Trabalho (entre elas, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho).

Chamada de "Novo Estatuto do Trabalho", a sugestão busca reverter alterações nas leis trabalhistas ocorridas nos últimos anos como a reforma trabalhista de 2017 - e que, na visão dos proponentes, reduziram direitos dos empregados.

Um dos pontos propostos determina que a duração ordinária do trabalho, em qualquer atividade privada, "não excederá de 8 horas diárias e 40 horas semanais".

A sugestão vem sendo debatida em uma série de audiências públicas na CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa  e deve ser votada pelo colegiado. Se for aprovada, será transformada em projeto de lei e passará a tramitar no Senado.

📌Reivindicação histórica

A redução da jornada de trabalho não é tema novo no Congresso Nacional, mas só em 2023 o assunto voltou avançar no Senado, com a aprovação do PL 1.105/2023 na CAS. Antes dele, várias propostas com esse objetivo acabaram não progredindo.

Durante a Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), a carga horária menor para os trabalhadores brasileiros (que até então era de 48 horas semanais) foi um dos principais pontos de embates entre parlamentares. Na época, além de Paulo Paim (que foi deputado constituinte).

Em discurso no Plenário antes da votação da matéria, em agosto de 1988, ele afirmou que a redução da jornada, ao lado da estabilidade no emprego, era a questão "mais atacada pelo poder econômico" na Constituinte. E argumentou que a adoção das 40 horas seria uma forma de melhorar as condições de trabalho, além de permitir mais tempo para lazer e a criação de milhares de empregos.

A maioria dos constituintes, no entanto, votou pelas 44 horas, vigentes até hoje na Constituição. A regra está no art. 7º da Carta, que determina "duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

Outra proposta sobre o tema data dos anos 1990. A PEC 231/1995 previa a redução gradativa da jornada de trabalho, que passaria de 44 horas para 40 horas.

O texto estabelecia ainda que a remuneração pelo trabalho extraordinário teria um acréscimo de, no mínimo, 75% sobre o valor da hora normal.  A proposta acabou arquivada por não ter sido votada ao final da legislatura.

A redução da jornada também é reivindicação antiga da classe trabalhadora. O presidente da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal, explica que os movimentos sindicais sempre lutaram para que o trabalhador tivesse mais tempo para a vida pessoal.

Dentro desse processo, a nossa defesa histórica sempre foi de 40 horas semanais para o trabalhador. Nós entendemos que a vida não deve ser voltada apenas para o trabalho, mas que as pessoas têm direito a lazer e descanso também.

O debate das oito horas máximas de trabalho por dia diz respeito a isso. É uma visão do tempo entre trabalho, lazer e descanso.

Um exemplo dessa mobilização foi a onda de greves que tomou conta do país em 1984 e 1985, no fim do regime militar. Em uma delas, apelidada de Operação Vaca Brava, metalúrgicos de São Bernardo do Campo, em São Paulo, ficaram 54 dias paralisados. A categoria conquistou a diminuição das 48 horas semanais então em vigor para 44 horas, sem alteração dos salários. O apelido foi motivado pelas ações extremas dos grevistas.

Era comum a destruição de automóveis nos pátios das fábricas como um instrumento de pressão e resistência.

Historiador pela Universidade de Brasília explica como o movimento sindical é uma peça fundamental para a conquista da redução da jornada de trabalho: Toda a construção desse fenômeno sindicalista vem lá do final dos anos 70 e faz parte do debate da reconstrução democrática.

Passam a firmar a posição política de maneira muito diretiva e vão contribuir para mudanças significativas, como a redução da carga horária semanal de 48 horas para 44 horas.

Pelo mundo

De acordo com a ONU - Organização das Nações Unidas, países como Holanda, Bélgica, Dinamarca e Alemanha começaram as experiências com a aplicação de uma jornada de trabalho reduzida, chegando a cerca de 32 horas semanais em algumas dessas nações, com média de horas trabalhadas ainda menor.

O Congresso do Chile aprovou, no ano passado, uma lei que diminui a semana de trabalho para 40 horas. Antes, o trabalhador fazia uma jornada de 45 horas semanais.
Neste ano, a jornada de trabalho será reduzida para 44 horas. Após três anos, o limite será de 42 horas, e após cinco anos, chegará a 40 horas.
Na Espanha, o governo destinou 9,6 milhões de euros (o equivalente a R$ 52,4 milhões) para empresas que reduzirem a jornada de trabalho para quatro dias semanais sem alteração no salário.

📌Experiência piloto

A semana de trabalho de quatro dias está sendo testada no 4 Day Week Brazil, versão brasileira do projeto criado por uma entidade neozelandesa sem fins lucrativos, a 4 Day Week Global, para incentivar a adoção da jornada reduzida por todo o mundo.

O Brasil é o primeiro país da América do Sul a testar o programa, com 21 empresas participantes, em parceria com a Reconnect Happiness at Work, consultoria especializada em bem-estar no trabalho.

A experiência teve início em janeiro deste ano e será finalizada neste mês de julho.

No piloto entre empresas brasileiras, foi adotado o modelo de trabalho chamado de 100-80-100, que consiste em produzir 100% do tempo, reduzindo a jornada de trabalho em 80%, com 100% do salário.

Os colaboradores do programa passaram por workshops e palestras durante quatro meses antes de começarem a implementar a redução da jornada.

O projeto piloto trouxe esse olhar de que dá para trabalhar de uma forma melhor, porque hoje a gente trabalha muito, mas nem sempre bem.

A gente tem excesso de reunião improdutiva, retrabalho, muitos processos repetitivos.

A ideia é justamente que as empresas consigam discutir formas de as pessoas serem mais produtivas.

Mesmo reduzindo essa carga horária em 20%, os funcionários vão manter as entregas - explica a diretora da Reconnect.

A expectativa é estender o piloto para várias partes no país.

As empresas participantes vão decidir ao final do projeto se querem continuar adotando a semana de quatro dias ou se preferem seguir um novo modelo.

A gente vai fazendo pesquisas para elas entenderem o cenário do que está acontecendo. E, após isso, queremos lançar um segundo projeto e conversar com outras empresas, começar a trabalhar mais a metodologia.

A ideia é que a gente possa expandir o tema de forma contínua aqui no Brasil .Relatório parcial do 4 Day Week Brasil, produzido pela Reconnect at Work em parceria com a Fundação Getúlio Vargas em abril, revelou os primeiros impactos positivos na saúde física e mental dos funcionários participantes.

De acordo com a pesquisa, 82% se sentiram mais dispostos a realizar tarefas. Além disso, 64% disseram que a sensação de exaustão frequente por causa do trabalho diminuiu.

Outros países já passaram pela experiência, com bons resultados.

No Reino Unido, durante os meses de junho e dezembro do ano passado, a campanha 4 Day Week UK envolveu 61 empresas.

No fim do estudo, foi revelado que 92% das empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida, com um dia a mais de folga na semana.

Além de fazer sucesso entre patrões e funcionários, o teste mostrou que jornada mais curta não diminuiu a produtividade.

A redução, porém, ainda sofre resistências e pode se mostrar mais complexa em determinados setores, como comércio e serviços, avalia o presidente da CUT-DF.

Em geral, as empresas buscam o máximo de produtividade, muitas delas com apenas um dia de descanso para o trabalhador.

A semana de quatro dias está sendo testada em empresas em que o colaborador trabalha com produção intelectual, mais criativa. Aqueles empregos que ainda são trabalhos braçais, mais manuais, ainda ficam em jornadas extenuantes.

Fonte: Agência Senado