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10 outubro 2007

Gerente da CEF demitido por furto não consegue reintegração

Após ter-se apropriado indevidamente de R$ 60 mil de contas de correntistas da Caixa Econômica Federal e ter sido demitido por justa causa, ex-gerente inconformado chega até o Tribunal Superior do Trabalho, com recurso de revista, para tentar recuperar o emprego. No entanto, a Primeira Turma do TST não acatou a argumentação do trabalhador e manteve a sentença da Vara do Trabalho de Parnaíba (PI), que julgou a dispensa regular. O bancário, contratado pela CEF em abril de 1979, disse haver efetuado os saques por estar atravessando crise financeira devido à redução da renda familiar e à construção de imóvel residencial. Ao ser dispensado do emprego por justa causa, em outubro de 1998, encontrava-se afastado do trabalho, gozando benefício concedido pela Previdência Social, com licença devido a estar “acometido de estricção” (estresse).

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