Na procuração da empresa, apenas a assinatura. Não há o nome do representante legal, nem reconhecimento de cartório. Impossível identificar quem a assinou. Também não foi juntado aos autos o estatuto da empresa, que poderia possibilitar o trabalho. A irregularidade de representação processual impediu que recurso da MB – Distribuidora Comercial Ltda. prosseguisse no Tribunal Superior do Trabalho.
Requisito elementar à validade da procuração, a identificação do outorgante é muitas vezes causa da rejeição de recursos no TST. O não-conhecimento ocorre quando faltam peças essenciais para a apreciação do processo, que deixa de ser analisado em seu mérito. No caso da MB, o agravo de instrumento não foi conhecido simplesmente porque o instrumento de mandato não identificou o representante legal que o outorgou. A situação não é rara, e o destino da ação fica completamente comprometido.
Requisito elementar à validade da procuração, a identificação do outorgante é muitas vezes causa da rejeição de recursos no TST. O não-conhecimento ocorre quando faltam peças essenciais para a apreciação do processo, que deixa de ser analisado em seu mérito. No caso da MB, o agravo de instrumento não foi conhecido simplesmente porque o instrumento de mandato não identificou o representante legal que o outorgou. A situação não é rara, e o destino da ação fica completamente comprometido.
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