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22 outubro 2007

TST reconhece advogado constituído por sócio sem delegação de poderes

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, admitindo a existência de mandato tácito, deu provimento a recurso de revista de uma empresa em que o sócio minoritário não tinha poderes para delegar procuração ao advogado e determinou seu retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para este prosseguir no julgamento do recurso ordinário.
A ação original foi ajuizada por empregado que trabalhava como tapeceiro na Concórdia Veículos Ltda. Ele afirmou que iniciava suas atividades às 7h40 e trabalhava até 20h ou 21h, e aos sábados até as 12h, sem receber horas extras. Ademais, no seu trabalho estava sempre em contato direto com produtos químicos, como cola, graxa e desengraxante, sem usar os devidos equipamentos de proteção individual (EPIs) sem receber adicional de insalubridade. A 5ª Vara do Trabalho de Recife deferiu parcialmente o pedido

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