A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em que duas empresas do mesmo grupo buscavam invalidar ação trabalhista na qual foram condenadas, cujo valor chegou a R$ 11,5 milhões.
A ação original foi movida por um ex-gerente que trabalhou para diversas empresas de um mesmo grupo e, após ser demitido, acionou a Cepar S/A Gestão e Participação e a Pan Americana S/A Indústrias Químicas, em 1991, buscando o reconhecimento de dupla contratação. Requereu o pagamento de diferenças decorrentes de sua rescisão de contrato com a Cepar, assim como os salários e demais reflexos referentes ao tempo em que trabalhou para a Pan Americana.
A ação original foi movida por um ex-gerente que trabalhou para diversas empresas de um mesmo grupo e, após ser demitido, acionou a Cepar S/A Gestão e Participação e a Pan Americana S/A Indústrias Químicas, em 1991, buscando o reconhecimento de dupla contratação. Requereu o pagamento de diferenças decorrentes de sua rescisão de contrato com a Cepar, assim como os salários e demais reflexos referentes ao tempo em que trabalhou para a Pan Americana.
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