Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

13 fevereiro 2010

Até o dia 26-2-2010 deve ser entregue DIRF

A pessoa que pagou ou creditou rendimentos com retenção de Imposto de Renda e contribuições durante o ano-calendário de 2009 deverá apresentar à Receita Federal a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a fim de comprovar a retenção na fonte informada pelo beneficiário do rendimento em sua declaração.
A Receita também utiliza a DIRF para confrontar os valores dos tributos informados com os valores efetivamente recolhidos e cruzar informações para detectar omissão de rendimentos ou receitas, conforme o caso.

Nenhum comentário: