“No caso de serviços de manutenção, caracteriza a cessão de mão-de-obra a colocação de uma equipe à disposição do contratante,
em suas dependências ou na de terceiros, para a realização de serviços contínuos.Base Legal: Lei 8.212/ 1991, Decreto 3.048/1999, Instrução Normativa 971 RFB/2009 e Solução de Consulta 413 SRRF 8ª RF/2009 (DO-U de 7-12-2009)".
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