O Comprovante de Rendimentos, relativamente aos rendimentos pagos no ano-Calendário de 2009, deve ser entregue pela ate é até 26-2-2010, ao aos seus colaboradores.
A fonte pagadora deve fornecer ao beneficiário o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, será utilizado como fonte de preenchimento da Declaração de Ajuste da pessoa física.
A fonte pagadora que deixar de fornecer, dentro do prazo, o Comprovante de Rendimentos aos seus beneficiários, ou fornecer com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário