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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 março 2014

IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - Tributação exclusiva na fonte - Dedução



Os valores correspondentes a dependentes não são passíveis de dedução na determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte sobre os rendimentos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Base Legal:
Lei 10.101, de 2000, art. 3º parágrafos 5º, 6º, 10º e 11º; Decreto 3000, de 1999, artigos 620, 641, 642 e 646, inc.I e II e Solução de Consulta 53 COSIT, de 16-12-2013.

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